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Ano: 2010 Banca: IF-SE Órgão: IF-SE Prova: IF-SE - 2010 - IF-SE - Auxiliar de Biblioteca |
Q500279 Direito Constitucional
Responda a questão com base na normas constitucionais destinadas aos servidores públicos:

Aponte qual dos direitos seguintes não é concedido aos servidores públicos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os direitos dos servidores públicos com base na Constituição Federal.

Enunciado:

A questão pede para identificar qual dos direitos listados não é concedido aos servidores públicos segundo as normas constitucionais.

Alternativa Correta: A - Remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinqüenta por cento à do normal.

Justificativa:

A Constituição Federal, no artigo 39, parágrafo 3º, estende aos servidores públicos alguns direitos dos trabalhadores. Entretanto, a regra de remuneração de serviço extraordinário é diferente para servidores públicos. O direito ao adicional de 50% para horas extras, especificado na alternativa A, é um direito trabalhista previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição para trabalhadores em geral, mas não se aplica da mesma forma aos servidores públicos. Portanto, essa é a alternativa correta, pois é o direito não concedido explicitamente a eles.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Este direito está previsto no artigo 7º, inciso XVII, e é estendido aos servidores públicos pelo artigo 39, parágrafo 3º. Portanto, é um direito garantido aos servidores.

C - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Esse é um direito previsto no artigo 7º, inciso XIII, que também é aplicável aos servidores públicos, com exceção daqueles com regime especial de trabalho.

D - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Este direito está assegurado no artigo 7º, inciso XVIII, que se aplica aos servidores públicos. É um benefício garantido pela Constituição.

E - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Este direito também é assegurado no artigo 7º, inciso XX, e é estendido aos servidores públicos. Portanto, é um direito garantido.

Estratégia de Resolução:

Para resolver questões deste tipo, é importante lembrar quais direitos previstos no artigo 7º da Constituição são estendidos aos servidores públicos pelo artigo 39, parágrafo 3º. Essa análise ajuda a identificar quais direitos são aplicáveis ou não aos servidores.

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Comentários

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NÃO CONFUNDIR !!!

CF88 - Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;  

8.112/90 - Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

Gabarito: A-) Remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinqüenta por cento à do normal;

Gabarito letra a).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

 

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

 

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

 

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

 

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

 

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

 

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

 

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

 

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

 

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

 

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

 

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

 

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

 

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

 

 

* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

 

 

 

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No mínimo

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