A assistência material ao preso e ao internado, nos termos d...
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Alternativa correta: B - alimentação e vestuário
A questão aborda o tema da assistência material ao preso e ao internado conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP). Esse é um tema recorrente nos concursos públicos, especialmente para cargos relacionados ao sistema penal e de segurança pública. Para respondê-la corretamente, é essencial conhecer os dispositivos da LEP que tratam da assistência material, psicológica, médica e educacional ao preso.
Segundo o Art. 12 da Lei nº 7.210/1984, a assistência material ao preso e ao internado consiste no fornecimento de alimentação e vestuário. Portanto, a alternativa B está correta.
Justificando as alternativas incorretas:
A - jornais e revistas: Embora sejam importantes para a informação e cultura do preso, o fornecimento de jornais e revistas não se enquadra na assistência material, mas sim na assistência educacional e cultural, conforme os artigos 17 e 21 da LEP.
C - remuneração e instalações higiênicas: A remuneração pelo trabalho realizado dentro do estabelecimento prisional é abordada pela LEP, mas ela faz parte da assistência ao trabalho (Art. 28). Já as instalações higiênicas são uma obrigação do Estado para garantir condições dignas de cumprimento da pena, mas não são especificadas como parte da assistência material.
D - esporte e lazer: Esporte e lazer são componentes da assistência ao desporto, previstos no Art. 24 da LEP, e não fazem parte da assistência material.
E - educação e saúde: A assistência educacional e a assistência à saúde são previstas, respectivamente, nos artigos 17 e 14 da LEP. Elas são essenciais para a ressocialização do preso, mas não se confundem com a assistência material.
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Comentários
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Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
raner o que vale é a lei, e não seus próprios princípios pormenores.
Está descrita também como um dos direitos dos presos: Art 41 da LEP: I- alimentação suficiente e vestuário;
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