Assinale a alternativa correta quanto aos princípios específ...
Assinale a alternativa correta quanto aos princípios específicos da Seguridade Social, elencados no art. 194 da Constituição Federal de 1988.
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Vamos analisar a questão sobre os princípios específicos da Seguridade Social, como estabelecidos no artigo 194 da Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico Abordado: A questão foca nos princípios fundamentais que regem a Seguridade Social no Brasil. Estes princípios são diretrizes que orientam a aplicação e interpretação das normas de seguridade social.
Legislação Vigente: O artigo 194 da Constituição Federal de 1988 é o dispositivo legal que elenca os princípios da Seguridade Social, como universalidade de cobertura e atendimento, uniformidade e equivalência de benefícios, seletividade e distributividade, entre outros.
Alternativa Correta: A alternativa E está correta, pois menciona princípios que estão expressamente previstos no artigo 194, como a universalidade de cobertura e atendimento e a diversidade da base de financiamento.
Exemplo Prático: Considere uma política pública que busca garantir acesso à saúde para toda a população, independente da contribuição individual para o sistema. Isso reflete o princípio da universalidade de cobertura.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Embora a dignidade da pessoa humana e a solidariedade sejam importantes no contexto geral dos direitos sociais, eles não são listados como princípios específicos da Seguridade Social no artigo 194.
B - A alternativa menciona "renda mínima", que não é um princípio específico da Seguridade Social segundo a Constituição. Seletividade e distributividade são princípios, mas a alternativa está incompleta e errônea pela inclusão de renda mínima.
C - A desconcentração da administração da Seguridade Social não é um princípio elencado no artigo 194.
D - A garantia de benefícios de, no mínimo, valor correspondente ao salário mínimo é uma regra de previdência, mas não é listada como princípio específico da Seguridade Social no artigo em questão.
Pegadinhas: A questão pode confundir pela presença de termos que são importantes socialmente, mas não são específicos do artigo 194. É crucial focar no que é expressamente mencionado na Constituição.
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Art. 194 (CRFB/88) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
São OBJETIVOS, não princípios:
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
...
verdade!! pensei nos princípios
Por que não é a letra C?
A.ERRADA Dignidade da pessoa humana; solidariedade; e proteção social.
- Embora a dignidade da pessoa humana e a solidariedade sejam princípios fundamentais na Constituição, eles não estão listados especificamente como princípios da seguridade social no Artigo 194.
B.ERRADA Seletividade; distributividade; e renda mínima.
- Art. 194 III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, "renda mínima" não é citado como um princípio específico da se
C.ERRADA Uniformidade e equivalência de tratamento entre populações urbana e rural; seletividade; e desconcentração da administração da Seguridade Social.
- Art. 194 II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; VII - caráter democrático e descentralizado da administração
D.ERRADA Garantia de benefícios de, no mínimo, valor correspondente ao salário mínimo nacional; seletividade; e distributividade.
- A garantia de benefícios com valor mínimo equivalente ao salário mínimo não é mencionada no Artigo 194 como um princípio da seguridade social. A seletividade e a distributividade são princípios reconhecidos, mas a inclusão do primeiro item torna a alternativa incorreta.
E) Universalidade de cobertura e atendimento; diversidade da base de financiamento; e caráter democrático da administração da Seguridade Social.
- Art. 194 I - universalidade da cobertura e do atendimento; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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