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Q611446 Legislação Estadual
Conforme dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, são princípios institucionais da Defensoria Pública:
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§ 1°. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Art. 105. A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar gratuita e integral assistência jurídica, judicial e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus e instâncias, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

§ 1°. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Resposta: letra D

ATENÇÃO: MP e DP possuem princípios institucionais IGUAIS:

MP: Art. 98. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

DP: Art. 105, §1º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

:*

Unidade: A defensoria é apenas uma.

Indivisibilidade: Não há vinculação a uma única decisão entre os membros e sem prejuízo ao processo anterior.

Independência Funcional: Não se vincula a nenhum dos 3 poderes (executivo, legislativo ou judiciário).

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