Bruno, servidor público estadual de Rondônia ocupante de car...

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Q611449 Legislação Estadual
Bruno, servidor público estadual de Rondônia ocupante de cargo efetivo, com preguiça de carimbar centenas de documentos, o que deveria ser feito em seu setor de trabalho, delegou para seu primo Vitor, pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, tal atribuição, que era de sua competência e responsabilidade. Assim agindo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, Bruno incorreu, em tese, em infração disciplinar punível com:
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Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

GABARITO: B

Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

 

I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

 

II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer servidor infração da qual o sabe inocente;

 

III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

 

IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido infração disciplinar;

 

V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar;

 

VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

 

VII - indisciplina ou insubordinação;

 

VIII - reincidência do inciso IV do artigo 167;

 

IX - deixar de atender:

a) a requisição para defesa da Fazenda Pública;

b) a pedido de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado.

 

X - retirar, sem autorização escrita do superior, qualquer documentos ou objeto da repartição.

 

 

Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

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