Referente à Lei Orgânica do Município de Betim (MG), assina...
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§ 3º - Todos têm o direito de requerer e obter informação
sobre projetos do Poder Público, a qual será prestada no prazo máximo
de quinze dias, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Município, nos termos da lei.
§ 6º - Incide na penalidade de destituição de mandato
administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão ou entidade
da administração pública, o agente público que deixar
injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias do requerimento do
interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito
constitucional.
Essa questão deveria ser anulada, uma vez que com a autonomia política e administrativa dos Municípios advinda da CR/88, não existe mais mandato administrativo. a norma está na Lei Orgânica, pós 1988, mas não está de acordo com a Constituição Federal
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
(A) DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 6º § 3º - Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projetos do Poder Público, a qual será prestada no prazo máximo de quinze dias, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município, nos termos da lei.
B) São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas ou garantia de instância, o direito de petição ou representação aos poderes públicos do Município, a obtenção de certidão para a defesa de direito e esclarecimento de situação de interesse social.
C) Art. 8º - São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Município não possui Judiciário
D) CORETO ESTE É O GABARITO CONFORME A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 6º - § 6º - Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão ou entidade da administração pública, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.
E) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
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