As prisões temporária e preventiva podem ser decretadas de o...

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Q17615 Direito Processual Penal
As prisões temporária e preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial e a ação penal.
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A prisão temporária, diferentemente da preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Dessa forma, somente será decretada, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado de polícia.Ademais, a temporária só é cabível no curso de inquérito policial. Ao passo que a preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal.Por isso, a afirmativa está errada.
As Prisões Preventiva e Temporária são muito cobrados na Cespe.Temos que:PRISÃO PREVENTIVA:=> REPRESENTANTE: DELEGADO, MP, JUIZ E O REPRESENTANTE LEGAL;=> PRAZO: NÃO TEM PRAZO;=> DECRETADA: INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL;=> CABE SOMENTE EM CRIMES DOLOSOS.PRISÃO TEMPORÁRIA:=> REPRESENTAÇÃO: DELEGADO E O MP, O JUIZ NÃO DECRETA DE EX OFFICIO.=> PRAZO: 5D + 5D, VALE RESSALTAR QUE EXISTE O PERÍODO DE 30D + 30D, NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS;=> DECRETADA: INQUERITO POLICIAL;=> SOMENTE CABE NOS CRIMES ELECADOS NA LEI Nº 7.960/1989.
A prisão temporária somente durante o inquérito policia. Já a preventiva tanto durante o inquérito como na ação penal.
Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 Dispõe sobre prisão temporária.Art. 1º Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL; (...)Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, EM FACE DA REPRESENTAÇÃO da autoridade policial OU DE REQUERIMENTO do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.De modo que a PRISÃO TEMPORÁRIA: - O JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO; - É DECRETADA NO INQUÉRITO POLICIAL.
Prisão Preventiva •Decretada a qualquer fase do I.P ou do Processo. •Ofício (Juiz), a requerimento (M.P ou querelante) ou representação (Autoridade Policial)Prisão Temporária •Somente durante I.P.•Não –ex ofício (Juiz): Se tiver face de; requerimento (M.P) ou representação (Autoridade Policial)

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