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Q17615 Direito Processual Penal
As prisões temporária e preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial e a ação penal.
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O tema central da questão é a prisão cautelar, especificamente as modalidades de prisão temporária e prisão preventiva. Ambas são tipos de prisão que podem ser decretadas para garantir o andamento de investigações e processos, mas possuem características e requisitos específicos.

No contexto legal brasileiro, a prisão temporária está regulamentada pela Lei nº 7.960/1989. Esta prisão é aplicada apenas durante a fase de inquérito policial e não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Ou seja, é necessária uma representação da autoridade policial ou um requerimento do Ministério Público.

Por outro lado, a prisão preventiva está prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP). A prisão preventiva pode ser decretada durante o inquérito policial e a ação penal, mas, atualmente, após as mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício durante o inquérito. Apenas durante a ação penal, e desde que haja requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Um exemplo prático para ilustrar: Imagine que durante um inquérito policial, a autoridade policial percebe que o suspeito pode interferir nas investigações. A polícia, então, solicita ao juiz a prisão temporária do suspeito. O juiz não pode decretar essa prisão sem esse pedido. Da mesma forma, se o Ministério Público entende que a prisão preventiva é necessária, ele deve requerê-la ao juiz, que não pode agi de ofício durante o inquérito.

Portanto, a alternativa correta para a questão é Errado (E), pois o enunciado afirma que ambas as prisões podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial, o que não é permitido pela legislação vigente.

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Comentários

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A prisão temporária, diferentemente da preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Dessa forma, somente será decretada, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado de polícia.Ademais, a temporária só é cabível no curso de inquérito policial. Ao passo que a preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal.Por isso, a afirmativa está errada.
As Prisões Preventiva e Temporária são muito cobrados na Cespe.Temos que:PRISÃO PREVENTIVA:=> REPRESENTANTE: DELEGADO, MP, JUIZ E O REPRESENTANTE LEGAL;=> PRAZO: NÃO TEM PRAZO;=> DECRETADA: INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL;=> CABE SOMENTE EM CRIMES DOLOSOS.PRISÃO TEMPORÁRIA:=> REPRESENTAÇÃO: DELEGADO E O MP, O JUIZ NÃO DECRETA DE EX OFFICIO.=> PRAZO: 5D + 5D, VALE RESSALTAR QUE EXISTE O PERÍODO DE 30D + 30D, NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS;=> DECRETADA: INQUERITO POLICIAL;=> SOMENTE CABE NOS CRIMES ELECADOS NA LEI Nº 7.960/1989.
A prisão temporária somente durante o inquérito policia. Já a preventiva tanto durante o inquérito como na ação penal.
Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 Dispõe sobre prisão temporária.Art. 1º Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL; (...)Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, EM FACE DA REPRESENTAÇÃO da autoridade policial OU DE REQUERIMENTO do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.De modo que a PRISÃO TEMPORÁRIA: - O JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO; - É DECRETADA NO INQUÉRITO POLICIAL.
Prisão Preventiva •Decretada a qualquer fase do I.P ou do Processo. •Ofício (Juiz), a requerimento (M.P ou querelante) ou representação (Autoridade Policial)Prisão Temporária •Somente durante I.P.•Não –ex ofício (Juiz): Se tiver face de; requerimento (M.P) ou representação (Autoridade Policial)

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