O denominado Código Tributário Nacional dispõe sobre o Siste...
O denominado Código Tributário Nacional dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Em seu Art. 97, o CTN institui que “somente a lei pode estabelecer”:
I. A instituição de tributos, ou a sua extinção.
II. A majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos Arts. 21, 26, 39, 57 e 65.
III. A imunidade tributária.
IV. As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Acerca dos atos que segundo o Código Tributário Nacional somente podem ser estabelecidos por Lei, está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) alternativa(s)
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Letra de lei:
CTN, SEÇÃO II, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Alternativa correta, Letra B.
- A imunidade tributária não é instituída por lei ordinária ou complementar. Ela é estabelecida diretamente pela Constituição Federal. Trata-se de uma limitação ao poder de tributar imposta pela própria Constituição, sendo, portanto, uma norma de caráter constitucional.
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