Compete aos municípios instituir impostos sobre
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A questão exige conhecimento sobre competência tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I) importação de produtos estrangeiros (II);
II) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
III) renda e proventos de qualquer natureza (IR);
IV) produtos industrializados (IPI);
V) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
VI) propriedade territorial rural (ITR);
VII) grandes fortunas, nos termos de lei complementar (IGF).
Art. 154. A União poderá instituir:
I) mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição (IMPOSTOS RESIDUAIS);
II) na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação (IEG).
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD);
II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS); e
III) propriedade de veículos automotores (IPVA).
Art. 156. Compete aos Municípios (e também do Distrito Federal) instituir impostos sobre:
I) propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
II) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITIV ou ITBI); e
III) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (ISS).
3) Dicas didáticas (competência tributária)
a) Errado. O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é de competência da União (e não dos municípios), nos termos do art. 153, inc. VI, da CF;
b) Errado. O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (e não dos municípios), nos termos do art. 155, inc. I, da CF;
c) Errado. O imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (e não dos municípios), nos termos do art. 155, inc. II, da CF;
d) Certo. O imposto sobre a transmissão “inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITIV ou ITBI) é da competência dos municípios (e também do Distrito Federal), nos termos do art. 156, inc. II, da CF.
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Comentários
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Gabarito: D
A) Competência da U. Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
B) Competência dos E/DF. Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
C) Competência dos E/DF. Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
D) Competência dos M. Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Desistir não é uma opção.
Município: IPTU, ITBI, ISSQN
Alternativa D
COMPETÊNCIA PARA A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTO:
União - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, Impostos residuais, IEG
Estados - ITCMD, ICMS, IPVA
Municípios - ITBI, ISS, IPTU
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
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