De acordo com a Constituição da República Federativa do Bra...
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Vamos analisar a questão sobre competência tributária, que é a capacidade atribuída pela Constituição Federal a diferentes entes federativos para instituir tributos. A questão busca identificar qual tributo não pode ser instituído por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição de 1988.
Tema Central: A competência tributária é um tema fundamental no direito tributário e está definida na Constituição, principalmente no artigo 145, que estabelece os tributos que cada ente federativo pode instituir.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 145 e 150, regula a competência tributária, especificando quais tributos podem ser instituídos e por quem.
Alternativa Correta: C - Taxas sobre a renda das obrigações da dívida pública dos municípios.
Os entes federativos não têm competência para instituir taxas sobre a renda, pois a renda é base de cálculo de impostos, não de taxas. Os impostos sobre a renda competem à União, conforme o artigo 153 da Constituição. Portanto, a alternativa C está correta ao indicar um tributo que não pode ser instituído por todos os entes.
Exemplo Prático: Imagine que um município decide criar uma taxa sobre a renda dos seus habitantes. Isso não seria possível, pois a competência para tributar a renda é exclusiva da União e se dá por meio do imposto de renda.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Impostos: Todos os entes federativos têm competência para instituir impostos, mas cada um com sua esfera de atuação definida constitucionalmente (União, Estados, Municípios).
- B - Taxas em razão do exercício do poder de polícia: Todos os entes podem instituir estas taxas, conforme o poder de polícia que exercem, previsto no artigo 145, inciso II.
- D - Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte: Este tipo de taxa também pode ser instituído por qualquer ente federativo, de acordo com o mesmo artigo 145, inciso II.
- E - Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas: Todos os entes têm competência para instituir contribuições de melhoria, conforme as obras realizadas em suas respectivas jurisdições.
Pegadinhas: É importante observar que a questão menciona tributos que "à exceção de um" podem ser instituídos. Isso indica que devemos procurar o tributo que foge à competência comum, ou seja, que não pode ser instituído por todos os entes.
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Comentários
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C
As taxas são impostas através do exercício de poder de polícia e pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, não para a renda da dívida pública dos municípios.
GABARITO C
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir os seguintes tributos, à exceção de um. Assinale-o.
a) Impostos.
b) Taxas em razão do exercício do poder de polícia.
c) Taxas sobre a renda das obrigações da dívida pública dos municípios. (VEJAM QUE ISSO NÃO CASO PARA INSTITUIÇÃO DE TAXAS, daí o erro da questão) - o erro não seria o caso do art. 151. que diz que "É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;" no caso do 151, é vedado tributar em valor superior.
d) Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.
e) Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos; - LETRA A
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; LETRAS B e D
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas LETRA E
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