De acordo com a Constituição da República Federativa do Bra...
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C
As taxas são impostas através do exercício de poder de polícia e pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, não para a renda da dívida pública dos municípios.
GABARITO C
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir os seguintes tributos, à exceção de um. Assinale-o.
a) Impostos.
b) Taxas em razão do exercício do poder de polícia.
c) Taxas sobre a renda das obrigações da dívida pública dos municípios. (VEJAM QUE ISSO NÃO CASO PARA INSTITUIÇÃO DE TAXAS, daí o erro da questão) - o erro não seria o caso do art. 151. que diz que "É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;" no caso do 151, é vedado tributar em valor superior.
d) Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.
e) Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos; - LETRA A
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; LETRAS B e D
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas LETRA E
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