Relativamente às nulidades no Processo Penal, numere a colun...
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta na coluna da direita, de cima para baixo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(III) assim como quando a denúncia ou queixa não descreve a conduta, em tese, praticada pelo agente - tornando-se inepta;
(V) o impedimento do juiz;
(VI) a suspeição do juiz tambem são causas de nulidade absoluta.
(II) a incompetência territorial é causa de incompetência relativa;
(IV) a falta de assinatura é uma mera irregularidade.
A questão seria passível de anulação, por falta de especificação, quanto à nulidade por ilegitimidade das partes, vejamos o entendimento da doutrina, segundo Renato B. de Lima (Manual de Processo Penal - vol. único, editora juspodivm):
Segundo o autor antes referido, podemos bipartir a nulidade por ilegitimidade de partes em duas, a saber:a) ilegitimidade de parte "ad causam", em que gera a nulidade absoluta; e b) ilegitimidade de parte "ad processum", que, segundo o autor, conforme posição majoritária da doutrina, trata-se de nulidade relativa, visto que poderá ser ratificada, como, por exemplo, uma pessoa, cuja idade seja inferior a 18 anos, tenho seus atos ratificados por seu representante legal.
Destarte, pode-se dizer que a presente assertiva, de forma genérica, como feita pela banca examinadora, ensejaria recurso, sendo, portanto, passível de anulação.
Ato contínuo, pode-se afirmar que, segundo o autor antes mencionado, a suspeição é causa de nulidade absoluta, enquanto o impedimento, por ser vício ainda mais grave, gera a própria inexistência do ato.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!!!
Em sonho, a questão quando não pedir tal diferenciação é porque cobrou o texto da lei e o art.564, II c/c o art. 572 do CPP afirmam que tal nulidade é absoluta. Foi cobrado texto legal em sua literalidade.
Sigam-me no Instagram: @Parquet_Estadual
Data maxima venia, mas convenhamos, QUE BANCA LIXO!!!
O Artigo 564 do CPP não prevê com causa de nulidade o IMPEDIMENTO do Juiz. Isso porque o impedimento é causa de INEXISTÊNCIA.
Nesse sentido, leciona o jurista Norberto Avena: "Importante repisar que suspeiçao (art. 254 do CPP) não se confunde com impedimento (art. 252 do CPP). A primeira subtrai a capacidade subjetiva (parcialidade) do magistrado, caracterizando, como dissemos, hipótese de nulidade absoluta. Já a segunda priva o juiz de capacidade objetiva (jurisdição), conforme refere, expressamente, o caput do art. 252 do CPP. Sendo assim, os atos praticados pelo juiz impedido são inexistentes. (AVENA 2016).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo