Relativamente às nulidades no Processo Penal, numere a colun...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253225 Direito Processual Penal
Relativamente às nulidades no Processo Penal, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

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Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta na coluna da direita, de cima para baixo.

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(I) Ilegitimidae para ser parte é uma causa de nulidade absoluta; 
(III) assim como quando a denúncia ou queixa não descreve a conduta, em tese, praticada pelo agente - tornando-se inepta;
(V) o impedimento do juiz;
(VI) a suspeição do juiz tambem são causas de nulidade absoluta.

(II) a incompetência territorial é causa de incompetência relativa;

(IV) a falta de assinatura é uma mera irregularidade.

A questão seria passível de anulação, por falta de especificação, quanto à nulidade por ilegitimidade das partes, vejamos o entendimento da doutrina, segundo Renato B. de Lima (Manual de Processo Penal - vol. único, editora juspodivm):

Segundo o autor antes referido, podemos bipartir a nulidade por ilegitimidade de partes em duas, a saber:a) ilegitimidade de parte "ad causam", em que gera  a nulidade absoluta; e b) ilegitimidade de parte "ad processum", que, segundo o autor, conforme posição majoritária da doutrina, trata-se de nulidade relativa, visto que poderá ser ratificada, como, por exemplo, uma pessoa, cuja idade seja inferior a 18 anos, tenho seus atos ratificados por seu representante legal.

Destarte, pode-se dizer que a presente assertiva, de forma genérica, como feita pela banca examinadora, ensejaria recurso, sendo, portanto, passível de anulação.

Ato contínuo, pode-se afirmar que, segundo o autor antes mencionado, a suspeição é causa de nulidade absoluta, enquanto o impedimento, por ser vício ainda mais grave, gera a própria inexistência do ato.

Espero ter ajudado.

Bons estudos!!! 

Em sonho, a questão quando não pedir tal diferenciação é porque cobrou o texto da lei e o art.564, II c/c o art. 572 do CPP afirmam que tal nulidade é absoluta. Foi cobrado texto legal em sua literalidade.

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Data maxima venia, mas convenhamos, QUE BANCA LIXO!!!

 

O Artigo 564 do CPP não prevê com causa de nulidade o IMPEDIMENTO do Juiz. Isso porque o impedimento é causa de INEXISTÊNCIA.

 

Nesse sentido, leciona o jurista Norberto Avena: "Importante repisar que suspeiçao (art. 254 do CPP) não se confunde com impedimento (art. 252 do CPP). A primeira subtrai a capacidade subjetiva (parcialidade) do magistrado, caracterizando, como dissemos, hipótese de nulidade absoluta. Já a segunda priva o juiz de capacidade objetiva (jurisdição), conforme refere, expressamente, o caput do art. 252 do CPP. Sendo assim, os atos praticados pelo juiz impedido são inexistentes. (AVENA 2016).

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