Quando tratamos do artigo 112 do Estatuto da Criança e do A...

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Q1968792 Pedagogia
Quando tratamos do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8069/1990), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras,
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Gabarito Correto: Letra C

O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n. 8069/1990 - dispõe sobre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas a adolescentes autores de ato infracional. Essas medidas têm como objetivo a reintegração social do adolescente e a garantia de seus direitos. São elas:

  • Advertência;
  • Obrigação de reparar o dano;
  • Prestação de serviço à comunidade;
  • Liberdade assistida;
  • Inserção em regime de semiliberdade;
  • Internação em estabelecimento educacional;
  • Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Na alternativa C, estão mencionadas as medidas de liberdade assistida e obrigação de reparar o dano, bem como a advertência e a prestação de serviços à comunidade. Estas são exatamente algumas das medidas previstas no ECA para casos de ato infracional cometido por adolescentes, que estão em consonância com os objetivos de ressocialização e responsabilização, sem perder o caráter pedagógico e educativo.

É importante destacar que o ECA proíbe expressamente a prática de medidas como trabalho forçado ou internação em instituições de saúde mental como forma de punição (alternativa B), bem como a privação de liberdade em sistema prisional adulto (alternativa D). A ideia é sempre preservar o desenvolvimento psicossocial do adolescente e evitar medidas que possam ter efeitos mais prejudiciais do que educativos.

Portanto, a alternativa correta é a Letra C, pois ela está alinhada com a legislação atual, refletindo o espírito do ECA de buscar a recuperação e inserção social do adolescente em conflito com a lei, ao invés de simplesmente puni-lo.

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liberdade assistida e/ou obrigação de reparar o dano; advertência ou prestação de serviços à comunidade.

Gabarito: C

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Comentário:

De acordo com o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), verificada a prática de ato infracional por parte do adolescente, a autoridade competente poderá aplicar medidas socioeducativas, que têm como objetivo responsabilizar o adolescente pelo ato praticado, promover sua reintegração social e evitar a reincidência. Dentre as medidas socioeducativas previstas no ECA, destacam-se a liberdade assistida, que consiste no acompanhamento e orientação do adolescente por uma equipe técnica; e a reparação do dano, que envolve a obrigação de reparar o dano causado à vítima.

Portanto, a alternativa C está correta ao mencionar que a autoridade competente pode aplicar medidas como liberdade assistida e obrigação de reparar o dano, advertência ou prestação de serviços à comunidade.

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