Assinale a alternativa correta:
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Comentários
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a) ERRADA. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetasque receber. (Art. 457, CLT) Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado,como também aquela quefor cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. (parágrafo terceiro)
b) ERRADA. Não se incluem nos salários as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. (Art. 457, parágrafo segundo)
c) ERRADA. A jurisprudência do TST NÃO tem reconhecido a natureza salarial já que é fornecida em razão do trabalho, dada a sua indispensabilidade para a prestação dos serviços.
d) CERTA. O dia de apresentação para escolha do serviço militar é interrupção do trabalho. Uma vez escolhido, trata-se de suspensão do contrato individual do trabalho. Não consta na CLT como motivo para dispensa por justa causa.
e) ERRADA. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. (Art. 459, CLT)
Quanto a alternativa" C", a Professora Alice Monteiro de Barros assim leciona: Matéria polêmica diz respeito à etapa concedida aos marítimos, ela consiste no fornecimento de alimentação aos tripulantes. Segundo alguns autores, a utilidade é fornecida para o trabalho e não tem feição salarial, no entato há decisão contrária do TST que dá natureza salarial à etapa alimentação, e, acrescente-se que a CLT no art.152 determina a inserção da etapa na remuneração das férias, está a atribuir a etapa feição salaria.(grifo resumido)
Me parece que o erro na questão está na afirmação " para todos os efeitos".
o fundamento para a alternativa D está no art. 472, CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
MILITAR:
PRESTAÇÃO - Suspensão
ALISTAMENTO - Interrupção
MOLEZA!
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