Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta. O tema central é a alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego. Este tema é importante porque trata das situações em que o contrato de trabalho pode ser modificado ou temporariamente paralisado sem rompimento definitivo.
Legislação Aplicável: A questão aborda aspectos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no que diz respeito às condições de remuneração e suspensão do contrato.
Alternativa Correta: D - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para a rescisão do seu contrato de trabalho.
Conforme o artigo 472, §1º da CLT, durante o afastamento para cumprimento de serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa que não há rompimento do vínculo empregatício, assegurando ao empregado o retorno ao trabalho após o cumprimento dessa obrigação.
Exemplo Prático: Imagine um empregado chamado para servir ao Exército por um ano. Durante este período, seu contrato de trabalho é suspenso, mas ele não perde o emprego. Ao fim do serviço militar, ele tem o direito de retornar ao seu posto de trabalho.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - As gorjetas, por não serem pagas diretamente pelo empregador, não devem ser compreendidas na remuneração do empregado.
Incorreta. As gorjetas integram a remuneração do empregado, conforme o artigo 457, §3º da CLT, ainda que não sejam pagas diretamente pelo empregador. - B - As diárias, ainda que excedam de 50% do salário do empregado, não serão compreendidas na remuneração, pois sempre terão caráter indenizatório.
Incorreta. Diárias para viagem que excedem a 50% do salário do empregado devem ser incluídas na remuneração, conforme o artigo 457, §2º da CLT. - C - Além do pagamento em dinheiro, integram o salário para todos os efeitos, a alimentação fornecida ao marítimo embarcado.
Incorreta. A alimentação fornecida em algumas situações específicas, como para marítimos embarcados, pode ter natureza indenizatória, não integrando o salário. - E - É vedado ao empregador fixar pagamento de comissões por período superior a 30 dias.
Incorreta. A legislação trabalhista não estabelece uma limitação de 30 dias para o pagamento de comissões. O prazo pode depender do contrato ou convenção coletiva.
Pegadinhas na Questão: Algumas alternativas incorporam erros comuns, como a interpretação equivocada sobre a inclusão de diárias na remuneração e o conceito de suspensão do contrato de trabalho. Para evitar essas armadilhas, é crucial conhecer bem os artigos da CLT que tratam de remuneração e suspensão do contrato.
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Comentários
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a) ERRADA. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetasque receber. (Art. 457, CLT) Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado,como também aquela quefor cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. (parágrafo terceiro)
b) ERRADA. Não se incluem nos salários as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. (Art. 457, parágrafo segundo)
c) ERRADA. A jurisprudência do TST NÃO tem reconhecido a natureza salarial já que é fornecida em razão do trabalho, dada a sua indispensabilidade para a prestação dos serviços.
d) CERTA. O dia de apresentação para escolha do serviço militar é interrupção do trabalho. Uma vez escolhido, trata-se de suspensão do contrato individual do trabalho. Não consta na CLT como motivo para dispensa por justa causa.
e) ERRADA. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. (Art. 459, CLT)
Quanto a alternativa" C", a Professora Alice Monteiro de Barros assim leciona: Matéria polêmica diz respeito à etapa concedida aos marítimos, ela consiste no fornecimento de alimentação aos tripulantes. Segundo alguns autores, a utilidade é fornecida para o trabalho e não tem feição salarial, no entato há decisão contrária do TST que dá natureza salarial à etapa alimentação, e, acrescente-se que a CLT no art.152 determina a inserção da etapa na remuneração das férias, está a atribuir a etapa feição salaria.(grifo resumido)
Me parece que o erro na questão está na afirmação " para todos os efeitos".
o fundamento para a alternativa D está no art. 472, CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
MILITAR:
PRESTAÇÃO - Suspensão
ALISTAMENTO - Interrupção
MOLEZA!
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