A atividade administrativa é subordinada à lei, e a Adminis...
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Ano: 2018
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
AL-RS
Provas:
FUNDATEC - 2018 - AL-RS - Analista Legislativo - Arquiteto
|
FUNDATEC - 2018 - AL-RS - Analista Legislativo - Engenheiro Mecânico |
FUNDATEC - 2018 - AL-RS - Analista Legislativo - Engenheiro Elétrico |
FUNDATEC - 2018 - AL-RS - Analista Legislativo - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Q884301
Direito Administrativo
A atividade administrativa é
subordinada à lei, e a Administração, assim
com as pessoas administrativas, não tem
disponibilidade sobre os interesses públicos,
mas apenas o dever de curá-los nos termos das
finalidades predeterminadas legalmente
(BANDEIRA DE MELLO, 2016). Tendo por base
esse trecho doutrinário, compreende-se que a
administração pública NÃO está submetida ao
princípio da: