De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o En...
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A alternativa correta é a C - II e V. Vamos entender o motivo.
A questão aborda a Política Nacional de Formação de Professores, tendo como referência o Decreto Nº 6.755/2009, que estabelece objetivos claros para a formação de docentes no país. Estes objetivos visam tanto a melhoria da qualidade do ensino quanto o apoio ao desenvolvimento profissional dos docentes. Esse decreto é uma peça-chave na legislação da educação, pois ele norteia as ações para a formação continuada de professores, que é fundamental para o avanço da qualidade educacional.
Ao analisarmos os itens mencionados na questão, observamos que:
- O Item II fala sobre o apoio à oferta e expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério por instituições públicas de Educação Superior. Este é precisamente um dos objetivos da política nacional de formação de professores, o que contribui para a melhoria da qualidade da educação e para o desenvolvimento profissional dos docentes.
- O Item V destaca a promoção da valorização do docente, por meio da formação inicial e continuada, que visa estimular o ingresso, a permanência e a progressão na carreira docente. Isso reflete diretamente na qualidade do ensino, pois professores mais bem formados e valorizados têm maiores condições de oferecer um ensino de qualidade aos seus alunos.
Os outros itens, apesar de importantes, não correspondem diretamente aos objetivos mencionados no Decreto Nº 6.755/2009. Por isso, a alternativa C é a correta, pois reflete com precisão dois dos objetivos estabelecidos pelo decreto para a política de formação de professores.
Para resolver essa questão, era necessário o conhecimento sobre a legislação educacional vigente, em particular o Decreto Nº 6.755/2009. Isso implica compreender o que se propõe em termos de formação continuada de professores e quais são os focos da política nacional para a valorização do magistério.
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Art. 3o São objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica:
I. Promover a melhoria da qualidade da Educação Básica pública.
II. Apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de Educação Superior.
III. Promover a equalização nacional das oportunidades de formação INICIAL E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR.
IV. Identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação INICIAL E CONTINUADA de profissionais do magistério.
V. Promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira.
LETRA C) II e V
Decreto Nº 6.755/2009 Revogado pelo Decreto nº 8.752, de 2016. Questão desatualizada.
Decreto nº 8.752, de 2016.
Seção II
Dos objetivos
Art. 3o São objetivos da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica:
I - instituir o Programa Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, o qual deverá articular ações das instituições de ensino superior vinculadas aos sistemas federal, estaduais e distrital de educação, por meio da colaboração entre o Ministério da Educação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - induzir avanços na qualidade da educação básica e ampliar as oportunidades de formação dos profissionais para o atendimento das políticas deste nível educacional em todas as suas etapas e modalidades, e garantir a apropriação progressiva da cultura, dos valores e do conhecimento, com a aprendizagem adequada à etapa ou à modalidade cursada pelos estudantes;
III - identificar, com base em planejamento estratégico nacional, e suprir, em regime de colaboração, a necessidade das redes e dos sistemas de ensino por formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica, de forma a assegurar a oferta em quantidade e nas localidades necessárias;
IV - promover a integração da educação básica com a formação inicial e continuada, consideradas as características culturais, sociais e regionais em cada unidade federativa;
V - apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada em exercício para profissionais da educação básica pelas instituições de ensino superior em diferentes redes e sistemas de ensino, conforme estabelecido pela Meta 15 do PNE;
VI - promover a formação de profissionais comprometidos com os valores de democracia, com a defesa dos direitos humanos, com a ética, com o respeito ao meio ambiente e com relações étnico-raciais baseadas no respeito mútuo, com vistas à construção de ambiente educativo inclusivo e cooperativo;
VII - assegurar o domínio dos conhecimentos técnicos, científicos, pedagógicos e específicos pertinentes à área de atuação profissional, inclusive da gestão educacional e escolar, por meio da revisão periódica das diretrizes curriculares dos cursos de licenciatura, de forma a assegurar o foco no aprendizado do aluno;
VIII - assegurar que os cursos de licenciatura contemplem carga horária de formação geral, formação na área do saber e formação pedagógica específica, de forma a garantir o campo de prática inclusive por meio de residência pedagógica; e
IX - promover a atualização teórico-metodológica nos processos de formação dos profissionais da educação básica, inclusive no que se refere ao uso das tecnologias de comunicação e informação nos processos educativos.
I. Promover a melhoria da qualidade da Educação Básica e tecnológica pública.
II. Apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de Educação Superior.
III. Promover a equalização nacional das oportunidades de formação superior dos professores do magistério em instituições públicas e privadas de Educação Superior.
IV. Identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação tecnológica de profissionais do magistério.
V. Promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira
GAB: C
São objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica:
Apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de Educação Superior.
Promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira.
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