De acordo com o artigo 121 do CTN, o sujeito passivo da obri...

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Q2564502 Direito Tributário
De acordo com o artigo 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo o sujeito passivo ser o contribuinte ou o responsável tributário.

De acordo com o referido Código, o responsável tributário é aquele que:
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LETRA D.

  Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

       Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

       I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

       II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

LETRA D.

  Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

       Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

       I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

       II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Eu errei essa questão porque imaginei que o adquirente de um imóvel, seria o CONTRIBUINTE. No entanto, conforme determina o artigo 131, do CTN:

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

Alternativa correta: letra D.

☑ Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 121, caput, do CTN).

☑ O sujeito passivo da obrigação principal diz-se (art. 121, parágrafo único, I e II, do CTN):

◼️ Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

◼️ Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

✍️ É pessoalmente responsável o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos (art. 131, caput e inciso I, do CTN).

têm 2 tipos de sujeito passivo: o contribuinte e o responsável.

a questão pede o responsável.

  • A) sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei complementar...

a letra A, quase totaliza o conceito de sujeito passivo responsável. Quase porque não precisa ser Lei complementar

letras B, C e E, tratam de contribuinte.

  • sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei...

a letra D está correta, de acordo com o art. 121, II do CTN

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