A assistência à saúde do preso e do internado, nos termos d...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - médica.
A questão aborda a assistência à saúde do preso e do internado conforme preceitua a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu artigo 14. Essa assistência é um direito assegurado e deve ser garantida pelo Estado, englobando vários aspectos fundamentais para a dignidade humana.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Lei de Execução Penal, em seu artigo 14, estabelece que a assistência à saúde do preso e do internado será prestada de forma integral, incluindo serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica. Portanto, a alternativa A - médica é a correta, pois reflete diretamente o texto legal.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
B - fisioterápica: A assistência fisioterápica não está explicitamente mencionada na Lei de Execução Penal. A assistência à saúde, conforme a lei, refere-se principalmente a cuidados médicos, odontológicos, farmacêuticos e psicológicos.
C - estética: Assistência estética não é um direito previsto pela Lei de Execução Penal. A legislação foca em aspectos essenciais à saúde e não em procedimentos estéticos.
D - religiosa: A assistência religiosa é um direito garantido pela Lei de Execução Penal, mas não se enquadra na assistência à saúde. A assistência religiosa é tratada separadamente, no artigo 24 da mesma lei, que assegura liberdade de culto aos presos.
E - trabalhista: A assistência trabalhista também está prevista na Lei de Execução Penal, mas em outro contexto, relacionado à reintegração social e ocupação do preso, e não à assistência à saúde.
A lei é clara ao determinar o tipo de assistência que deve ser fornecida, e a assistência médica é um dos pilares para garantir a saúde e a dignidade dos presos e internados.
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Da Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3o Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
Mamão com açúcar essa questão.
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