A assistência à saúde do preso e do internado, nos termos d...

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Q244170 Direito Penal
A assistência à saúde do preso e do internado, nos termos da Lei de Execução Penal, abrangerá a:
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A alternativa correta é a A - médica.

A questão aborda a assistência à saúde do preso e do internado conforme preceitua a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu artigo 14. Essa assistência é um direito assegurado e deve ser garantida pelo Estado, englobando vários aspectos fundamentais para a dignidade humana.

Justificativa da Alternativa Correta:

A Lei de Execução Penal, em seu artigo 14, estabelece que a assistência à saúde do preso e do internado será prestada de forma integral, incluindo serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica. Portanto, a alternativa A - médica é a correta, pois reflete diretamente o texto legal.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

B - fisioterápica: A assistência fisioterápica não está explicitamente mencionada na Lei de Execução Penal. A assistência à saúde, conforme a lei, refere-se principalmente a cuidados médicos, odontológicos, farmacêuticos e psicológicos.

C - estética: Assistência estética não é um direito previsto pela Lei de Execução Penal. A legislação foca em aspectos essenciais à saúde e não em procedimentos estéticos.

D - religiosa: A assistência religiosa é um direito garantido pela Lei de Execução Penal, mas não se enquadra na assistência à saúde. A assistência religiosa é tratada separadamente, no artigo 24 da mesma lei, que assegura liberdade de culto aos presos.

E - trabalhista: A assistência trabalhista também está prevista na Lei de Execução Penal, mas em outro contexto, relacionado à reintegração social e ocupação do preso, e não à assistência à saúde.

A lei é clara ao determinar o tipo de assistência que deve ser fornecida, e a assistência médica é um dos pilares para garantir a saúde e a dignidade dos presos e internados.

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Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

Da Assistência à Saúde

Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

§ 3o  Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.


Essa é para a pessoa n  zerar...
tem gente que zera ainda kkkk

Mamão com açúcar essa questão.

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