Pergunta com base na Lei Orgânica do Município de Cunha/SP –...
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Ano: 2023
Banca:
AGIRH
Órgão:
Prefeitura de Cunha - SP
Provas:
AGIRH - 2023 - Prefeitura de Cunha - SP - Advogado do CREAS
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AGIRH - 2023 - Prefeitura de Cunha - SP - Fonoaudiólogo |
AGIRH - 2023 - Prefeitura de Cunha - SP - Fisioterapeuta |
AGIRH - 2023 - Prefeitura de Cunha - SP - Assistente Social do CREAS |
AGIRH - 2023 - Prefeitura de Cunha - SP - Engenheiro |
AGIRH - 2023 - Prefeitura de Cunha - SP - Terapeuta Ocupacional |
AGIRH - 2023 - Prefeitura de Cunha - SP - Professor de Ensino Fundamental |
Q2297058
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Pergunta com base na Lei Orgânica do Município de Cunha/SP – Artigo 204
Segundo a Lei Orgânica do Município de Cunha/SP, as ações do Poder Público através de programas na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL serão organizadas, elaboradas, executadas e acompanhadas com base nos seguintes princípios:
I - Participação da comunidade;
II - Descentralização administrativa, respeitada a Legislação Federal, considerando o Município e as comunidades como instâncias básicas para atendimento e realização dos programas;
III - integração das ações dos órgãos e entidades da administração em geral, compatibilizando programas e recursos e evitando a duplicidade de atendimento entre as esferas Estadual e Municipal;
IV - Tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos e aos portadores de necessidades especiais, conforme dispuser a lei;
Segundo a Lei Orgânica do Município de Cunha/SP, as ações do Poder Público através de programas na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL serão organizadas, elaboradas, executadas e acompanhadas com base nos seguintes princípios:
I - Participação da comunidade;
II - Descentralização administrativa, respeitada a Legislação Federal, considerando o Município e as comunidades como instâncias básicas para atendimento e realização dos programas;
III - integração das ações dos órgãos e entidades da administração em geral, compatibilizando programas e recursos e evitando a duplicidade de atendimento entre as esferas Estadual e Municipal;
IV - Tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos e aos portadores de necessidades especiais, conforme dispuser a lei;