Quanto à servidão, é correto afirmar:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é a servidão predial, um direito real que permite que o proprietário de um imóvel, chamado de prédio serviente, suporte o uso de parte de sua propriedade por outro imóvel, denominado prédio dominante. A legislação aplicável é o Código Civil, principalmente os artigos 1378 a 1389.
Vamos analisar cada alternativa:
**Alternativa A:** Incorreta. A servidão, uma vez constituída para um fim específico, não pode ser ampliada para usos diferentes sem consentimento. Isso violaria a natureza do acordo e poderia prejudicar o prédio serviente.
**Alternativa B:** Correta. O Código Civil permite a remoção de uma servidão para outro local, desde que não prejudique o prédio dominante ou, no caso de ser por iniciativa do prédio dominante, haja um considerável aumento de utilidade e não prejudique o prédio serviente. Isso está alinhado com o princípio da função social da propriedade, que busca equilibrar os interesses dos envolvidos.
**Alternativa C:** Incorreta. Se as necessidades do prédio dominante exigirem uma maior utilização da servidão, o dono do prédio serviente não é obrigado a aceitar sem uma compensação. O direito à indenização pelo excesso de uso é garantido para evitar prejuízos indevidos.
**Alternativa D:** Incorreta. As servidões prediais são, por natureza, indivisíveis. Elas não podem ser instituídas em favor de parte ideal do prédio dominante nem incidir sobre parte ideal do prédio serviente, pois isso contrariaria a sua própria definição e finalidade.
Exemplo Prático: Imagine que você possui um terreno (prédio serviente) que dá acesso a um rio, e seu vizinho (prédio dominante) tem o direito de passagem para pescar. Se ele quiser mudar o caminho da passagem, isso pode ser feito, desde que não cause prejuízos ao seu terreno.
Evite pegadinhas observando sempre palavras como "poderá", "obrigado" e "sem direito", pois elas frequentemente indicam a necessidade de análise cuidadosa sobre direitos e obrigações. No caso da alternativa correta, a combinação de condições para deslocamento da servidão reflete a necessidade de equilíbrio e consentimento mútuo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.
§ 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.
b) A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. [CORRETA]
Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
c) Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrêla, sem direito à indenização pelo excesso. [ERRADA]
Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.
§ 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
d) As servidões prediais têm como característica a divisi bilidade, podendo ser instituídas em favor de parte ideal do prédio dominante e incidir sobre parte ideal do prédio serviente. [ERRADA]
Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
VAMO QUE VAMO!!!
Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
GABARITO B
A - Constituída para certo fim, a servidão poderá ser ampliada para usos diferentes.
Art. 1.385. § 1 Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.
_______________________
B - A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
_______________________
C - Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la, sem direito à indenização pelo excesso.
Art. 1.385. § 3 Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
_______________________
D - As servidões prediais têm como característica a divisibilidade, podendo ser instituídas em favor de parte ideal do prédio dominante e incidir sobre parte ideal do prédio serviente.
Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
GABARITO • B •
-----------------------
❌Constituída para certo fim, a servidão poderá ser ampliada para usos diferentes.
Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.
∟§1º - Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.
----------------------
✔️A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
----------------------
❌Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrêla, sem direito à indenização pelo excesso.
Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
[...]
∟§3º - Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
----------------------
❌As servidões prediais têm como característica a divisibilidade, podendo ser instituídas em favor de parte ideal do prédio dominante e incidir sobre parte ideal do prédio serviente.
Art. 1.386. As SERVIDÕES PREDIAIS SÃO INDIVISÍVEIS, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
-----------------------
Qualquer erro, corrijam ou xinguem nos comentários por gentileza
►Meu STUDYGRAM: @estuda_gg
Geralmente a assertiva maior é o gabarito. Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo