Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambi...
Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.
Nas ações civis públicas ajuizadas que visem à tutela do meio
ambiente, são vedados o pedido de condenação da parte
requerida em prestações pecuniárias e a concessão de medida
liminar sem a oitiva prévia da parte ré.
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Gabarito: E - errado
Essa questão trata de aspectos importantes da tutela processual do meio ambiente, mais especificamente no contexto das ações civis públicas. Para responder corretamente, é necessário compreender como essas ações funcionam, especialmente no que diz respeito aos pedidos que podem ser formulados e às decisões liminares.
No contexto das ações civis públicas ambientais, a legislação permite a formulação de diversos tipos de pedidos, inclusive aqueles que envolvem condenações em prestações pecuniárias. De acordo com a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), não há vedação para pedidos de indenização ou compensação monetária, o que contraria a afirmação da questão de que tais pedidos são proibidos.
Além disso, a concessão de medidas liminares sem a oitiva prévia da parte ré é uma prática comum em ações civis públicas, especialmente quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A finalidade é justamente proteger o meio ambiente de danos iminentes, o que está em conformidade com o artigo 12 da Lei nº 7.347/1985, que permite a concessão de tutela antecipada sem a oitiva da parte contrária.
Portanto, a afirmação apresentada na questão está incorreta, pois contradiz a prática e as disposições legais relacionadas à tutela processual ambiental.
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Comentários
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LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
-
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
Não custa lembrar:
Súmula 629, STJ - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Cabimento do CONTRADITÓRIO DIFERIDO/ POSTERGADO em matéria Ambiental!
Em casos de Urgência, o Juiz concede a Liminar e depois possibilita o contraditório e a ampla defesa da parte ré.
Complementando a primeira parte da afirmativa:
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Nunca nem vi..
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