Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambi...
Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.
Os crimes ambientais não podem ser caracterizados por atos
omissivos.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre crimes ambientais, especificamente sobre a possibilidade de caracterização por atos omissivos.
A alternativa correta é E - errado.
O tema central da questão é a responsabilidade criminal por atos contrários à proteção ambiental, que pode ser compreendida por meio da análise da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A questão destaca a possibilidade de condutas omissivas serem consideradas crimes ambientais.
Na legislação ambiental, crimes podem ser caracterizados tanto por ações (atos comissivos) quanto por omissões. A omissão ocorre quando alguém deixa de realizar uma ação necessária para evitar um dano ambiental, como, por exemplo, a falta de manutenção de um equipamento necessário para prevenir a poluição. Um exemplo prático seria um responsável por uma estação de tratamento de esgoto que deixa de tomar as providências necessárias para evitar o vazamento de poluentes em um rio.
A Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 54, prevê que causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, à mortandade de animais ou à destruição significativa da flora, pode ocorrer tanto por ação quanto por omissão.
Por que a alternativa está errada? A afirmação de que crimes ambientais não podem ser caracterizados por atos omissivos é incorreta, pois, conforme exemplificado, omissões também podem configurar crimes ambientais.
Conclusão: É fundamental para quem estuda Direito Ambiental entender que as normas ambientais não apenas punem ações que causem danos, mas também omissões que permitam que tais danos ocorram.
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Comentários
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Lei 9605/98: Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Concurso de pessoas e omissão ambientalmente relevante
Lei 9605/98: Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Teoria monista/unitária: primeira parte do dispositivo.
Agentes poderão responder tanto pela ação quanto pela omissão ambientalmente relevante: parte final.
Questão errada.
Exemplo de omissão na Lei 9.065/1998:
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Bons estudos.
pode sim kkk
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