Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambi...
Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.
O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser
punido com multa e detenção de três meses a um ano.
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Pessoal, a essencialidade para a compreensão da questão pode ser resumida no fato de o ato de PICHAR não ser considerado arte, ao passo que o GRAFITAGEM é.
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PICHAR OU CONSPURCAR EDIFICAÇÃO: crime - detenção de 3 meses a 1 ano;
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
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-GRAFITE - não constitui crime, quando visa: valorizar o patrimônio, desde que consentida pelo proprietário.
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)
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A essência dessa diferenciação.
Diferente de vários outros países (no qual a pichação e o grafite tem o mesmo significado), no Brasil o grafite tem se tornado cada vez um ato mais legítimo, diferente da pichação, que tem sido vista com repúdio pela maior parte da sociedade.
Uma frase pode resumir essa diferença penal de tratamento: PICHAR É CRIME, GRAFITAGEM É ARTE.
Isso se dá porque a avaliação estética da grafitagem proporcionou uma visão diferente em relação a cada um dos institutos:
A pichação despe-se de qualquer referência artística e, inerente à sua vocação clandestina, invade as ruas com palavras hostis e símbolos agressivos de uma cultura de transgressão.
A grafitagem, por sua vez, estruturada por grupos comprometidos com a arte, busca o espaço urbano para trabalhar com sua tinta spray e criar paisagens, gravuras e painéis harmônicos, extremamente coloridos. É muito frequente o pedestre parar e admirar a arte exposta na rua, sem falar do interesse interpretativo dos críticos especializados na modalidade, que já conseguiram entronizar a street art nos grandes museus. (Eudes Quintino de Oliveira Junior, Pichação é crime. Grafitagem é arte. Jusbrasil).
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Peço que me corrijam caso esteja errado, avisando no direct.
Bons estudos.
art.65 PICHAR...............é crime ....... det. 3m a 1 ano.
§2º NÃO CONSTITUI CRIME A PRÁTICA DE GRAFITE realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artistica, desde que consentida pelo proprietário.....
QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
O ato de grafitar, por si só, constitui crime, na medida em que o grafite se enquadra no conceito de conspurcar. Verifique-se que a ressalva do §2º é muito clara: "desde que consentida ....". Além disso, tem o elemento valorativo, isto é, o grafite tem que ter o objetivo de valorizar o patrimônio, ou seja, se o grafite depreciar o patrimônio (p. ex., grafitar uma ofensa) constituirá crime. Como a questão não ressalvou, deve ser anulada ou, ao menos, alterada o gabarito.
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