Com relação ao que determina o Estatuto da Criança e do Ado...
( ) A formação técnico-profissional é considerada atividade profissional regular para efeitos legais.
( ) Os menores de quatorze anos podem exercer trabalho como aprendizes e têm assegurados direitos previdenciários.
( ) É vedado o regime noturno para adolescentes que exercem atividade profissional.
As afirmativas são, respectivamente,
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Cabe comentar cada assertiva.
A assertiva I é FALSA.
Diz o ECA:
“ Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor."
Ora, não é tempo de trabalho, mas sim de aprendizagem.
A assertiva II é FALSA.
Diz o ECA:
“ Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários."
Menor não pode trabalhar com 14 anos e, por conseguinte, não tem direitos trabalhistas e previdenciários.
A assertiva III é VERDADEIRA.
Diz o ECA:
ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;"
A ordem é F-F-V.
Cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A ordem é F-F-V.
LETRA B- INCORRETA. A ordem é F-F-V.
LETRA C- INCORRETA. A ordem é F-F-V.
LETRA D- INCORRETA. A ordem é F-F-V.
LETRA E- INCORRETA. A ordem é F-F-V.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Item I - A formação técnico-profissional é considerada atividade profissional regular para efeitos legais - FALSA
ECA, Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Item II - Os menores de quatorze anos podem exercer trabalho como aprendizes e têm assegurados direitos previdenciários - FALSA
ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Item III - É vedado o regime noturno para adolescentes que exercem atividade profissional - VERDADEIRA
ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
Art. 62: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional...
Art. 64: Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurado bolsa de aprendizagem...
Art. 67: vedado trabalho: noturno, realizado das vinte e duas horas (22h) e as cinco horas (5h) do dia seguinte;
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
MENOR DE 14 ANOS – assegura bolsa de aprendizagem
MAIOR DE 14 ANOS – assegura direitos trabalhistas e previdenciários.
ECA
PODE ser aprendiz abaixo de 14 anos
CF
NÃO PODE ser aprendiz abaixo de 14 anos.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
É engraçado que certas bancas dão como ERRADA questões incompletas. Porém em alguns casos não, como esse citado na questão.
Em relação ao art.67, I o qual preconiza ser vedado o trabalho noturno para adolescentes, conforme o disposto no ECA é em horário compreendido entre 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Ou seja, subentende-se que o adolescente pode sim trabalhar em horário ATÉ as 22h.
A pessoa estuda, estuda, estuda, na maioria das vezes deixa de fazer várias coisas na sua rotina para conquistar uma aprovação e aí cai numa questão assim.. por não saber se realmente está fazendo o certo ou não. Complicado essa vida de concurseiro.
Seguimos na base da resiliência!
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