Com relação ao que determina o Estatuto da Criança e do Ado...

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Q2287500 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com relação ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) acerca da profissionalização e da proteção no trabalho, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) A formação técnico-profissional é considerada atividade profissional regular para efeitos legais.

( ) Os menores de quatorze anos podem exercer trabalho como aprendizes e têm assegurados direitos previdenciários.

( ) É vedado o regime noturno para adolescentes que exercem atividade profissional.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

Gabarito comentado

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 A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Cabe comentar cada assertiva.

A assertiva I é FALSA.

Diz o ECA:

“ Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor."



Ora, não é tempo de trabalho, mas sim de aprendizagem.



A assertiva II é FALSA.

Diz o ECA:

“ Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.



Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários."



Menor não pode trabalhar com 14 anos e, por conseguinte, não tem direitos trabalhistas e previdenciários.



A assertiva III é VERDADEIRA.

Diz o ECA:

ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:



I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;"



A ordem é F-F-V.

Cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A ordem é F-F-V.

LETRA B- INCORRETA. A ordem é F-F-V.

LETRA C- INCORRETA. A ordem é F-F-V.

LETRA D- INCORRETA. A ordem é F-F-V.

LETRA E- INCORRETA. A ordem é F-F-V.




GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E




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Item I - A formação técnico-profissional é considerada atividade profissional regular para efeitos legais - FALSA

ECA, Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Item II - Os menores de quatorze anos podem exercer trabalho como aprendizes e têm assegurados direitos previdenciários - FALSA

ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

Item III - É vedado o regime noturno para adolescentes que exercem atividade profissional - VERDADEIRA

ECA,  Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

Art. 62: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional...

Art. 64: Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurado bolsa de aprendizagem...

Art. 67: vedado trabalho: noturno, realizado das vinte e duas horas (22h) e as cinco horas (5h) do dia seguinte;

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

MENOR DE 14 ANOS – assegura bolsa de aprendizagem

MAIOR DE 14 ANOS – assegura direitos trabalhistas e previdenciários.

ECA

PODE ser aprendiz abaixo de 14 anos

CF

NÃO PODE ser aprendiz abaixo de 14 anos.

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

 

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

 

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

É engraçado que certas bancas dão como ERRADA questões incompletas. Porém em alguns casos não, como esse citado na questão.

Em relação ao art.67, I o qual preconiza ser vedado o trabalho noturno para adolescentes, conforme o disposto no ECA é em horário compreendido entre 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Ou seja, subentende-se que o adolescente pode sim trabalhar em horário ATÉ as 22h.

A pessoa estuda, estuda, estuda, na maioria das vezes deixa de fazer várias coisas na sua rotina para conquistar uma aprovação e aí cai numa questão assim.. por não saber se realmente está fazendo o certo ou não. Complicado essa vida de concurseiro.

Seguimos na base da resiliência!

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