Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Con...
Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Produtos remetidos ao consumidor sem sua prévia solicitação
equiparam-se a amostras grátis, de modo que o consumidor
não tem obrigação de pagar por eles.
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Gabarito comentado
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A questão trata de práticas abusivas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
[4]
FORNECIMENTO NÃO SOLICITADO – A regra do Código, nos
termos do seu art. 39, III, é de que o produto ou serviço só pode ser fornecido desde que haja solicitação prévia. O
fornecimento não solicitado é uma prática corriqueira – e abusiva – do mercado. Uma vez que, não obstante a proibição, o produto ou
serviço seja
fornecido, aplica-se o disposto no parágrafo único do dispositivo: o consumidor recebe o
fornecimento como mera amostra grátis, não cabendo qualquer pagamento ou ressarcimento ao
fornecedor, nem mesmo os decorrentes de transporte. É ato cujo risco
corre inteiramente por conta do fornecedor.331 (Código Brasileiro de Defesa do
Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo
coletivo: volume único
/ Ada Pellegrini Grinover... [et al.]; colaboração Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense,
2019.p.523).
Produtos remetidos ao consumidor sem sua prévia solicitação equiparam-se a amostras grátis, de modo que o consumidor não tem obrigação de pagar por eles.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
CDC
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
[...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
#OLHAOGANCHO: Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015
E se o consumidor, mesmo não tendo solicitado o cartão, optar por ficar com ele?
Flávio Tartuce defende que, no caso de envio de cartão de crédito sem solicitação, se o consumidor quiser ficar com ele permanecer, a instituição não poderá cobrar anuidade, devendo esse serviço ser considerado como amostra grátis, com base no art. 39, parágrafo único, do CDC (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, 2014, p. 377).
ART. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
[...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
#OLHAOGANCHO: Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015
E se o consumidor, mesmo não tendo solicitado o cartão, optar por ficar com ele?
Flávio Tartuce defende que, no caso de envio de cartão de crédito sem solicitação, se o consumidor quiser ficar com ele permanecer, a instituição não poderá cobrar anuidade, devendo esse serviço ser considerado como amostra grátis, com base no art. 39, parágrafo único, do CDC (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, 2014, p. 377).
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Gabarito C
CDC
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Rema contra a maré, peixe!!!
Prepara teu ccavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!
Art. 39, CDC - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
c/c
Súmula 352, STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015
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