A defesa do consumidor encontra supedâneo na Constituição Fe...
81 a 91.
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central, que é a proteção e defesa dos direitos do consumidor, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a obrigatoriedade das normas de proteção ao consumidor, destacando que estas são de ordem pública e interesse social. Isso significa que devem ser seguidas independentemente da vontade das partes envolvidas.
2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXII, estabelece que o Estado deve promover a defesa do consumidor. Além disso, o artigo 170, inciso V, reforça este compromisso. Já o artigo 1º do CDC afirma que as normas de proteção ao consumidor são de ordem pública e interesse social.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O tema central é a imperatividade das normas consumeristas. Isso quer dizer que tais normas precisam ser observadas obrigatoriamente, mesmo que as partes acordem o contrário. Esta obrigatoriedade visa proteger o consumidor, que é considerado a parte mais vulnerável numa relação de consumo.
4. Exemplo Prático:
Imagine um contrato de compra e venda onde o fornecedor tenta excluir sua responsabilidade por um defeito no produto. Mesmo que o consumidor concorde com essa cláusula, ela será considerada nula, pois contraria o espírito protetivo do CDC.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente o que a legislação consumerista preconiza: as normas são de ordem pública e, portanto, devem ser seguidas independentemente da vontade das partes.
6. Alternativas Incorretas:
Como se trata de uma questão "Certo ou Errado", somente analisamos a correta. Entretanto, é importante ressaltar que qualquer interpretação que permita a flexibilização dessas normas estaria errada.
7. Possíveis Pegadinhas:
Uma pegadinha comum é acreditar que as partes podem alterar ou dispensar o cumprimento dessas normas por meio de acordo. Lembre-se, as normas de defesa do consumidor são irrenunciáveis.
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Comentários
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O CDC é norma de ordem pública, portanto, não pode ser derrogada pela vontade das partes, até porque traz em seu bojo princípios constitucionais e princípios específicos para equalizar a relação jurídica tão desigual como a de consumo.
E o "diálogo das fontes?"
Constitucionalização do Direito e pós-positivismo!
Abraços
O CDC é um verdadeiro microssistema jurídico, em que o objetivo não é tutelar os iguais, o que é feito pelo Direito Civil comum, e sim tutelar os desiguais. É um microssistema pois possui normas próprias que regulam todos os aspectos da proteção do consumidor, coordenadas entre si.
As normas do CDC são de ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. Significa, pois, que se tratam de normas cogentes, que devem prevalecer sobre alguns aspectos da vontade das partes.
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