A defesa do consumidor encontra supedâneo na Constituição Fe...

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Q150780 Direito do Consumidor
De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

A defesa do consumidor encontra supedâneo na Constituição Federal ao estabelecer que o Estado, na forma da lei, promoverá a defesa dos direitos do consumidor. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor preconiza que as normas de proteção e defesa são de ordem pública e interesse social. Sendo assim, as referidas normas têm de ser observadas mesmo que contrariem a vontade das partes.
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central, que é a proteção e defesa dos direitos do consumidor, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a obrigatoriedade das normas de proteção ao consumidor, destacando que estas são de ordem pública e interesse social. Isso significa que devem ser seguidas independentemente da vontade das partes envolvidas.

2. Legislação Aplicável:

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXII, estabelece que o Estado deve promover a defesa do consumidor. Além disso, o artigo 170, inciso V, reforça este compromisso. Já o artigo 1º do CDC afirma que as normas de proteção ao consumidor são de ordem pública e interesse social.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:

O tema central é a imperatividade das normas consumeristas. Isso quer dizer que tais normas precisam ser observadas obrigatoriamente, mesmo que as partes acordem o contrário. Esta obrigatoriedade visa proteger o consumidor, que é considerado a parte mais vulnerável numa relação de consumo.

4. Exemplo Prático:

Imagine um contrato de compra e venda onde o fornecedor tenta excluir sua responsabilidade por um defeito no produto. Mesmo que o consumidor concorde com essa cláusula, ela será considerada nula, pois contraria o espírito protetivo do CDC.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente o que a legislação consumerista preconiza: as normas são de ordem pública e, portanto, devem ser seguidas independentemente da vontade das partes.

6. Alternativas Incorretas:

Como se trata de uma questão "Certo ou Errado", somente analisamos a correta. Entretanto, é importante ressaltar que qualquer interpretação que permita a flexibilização dessas normas estaria errada.

7. Possíveis Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é acreditar que as partes podem alterar ou dispensar o cumprimento dessas normas por meio de acordo. Lembre-se, as normas de defesa do consumidor são irrenunciáveis.

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Comentários

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O texto expresso na questão está correto. Normas cogentes, ou de ordem pública, são as que constrangem à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva, sendo insuscetíveis de disposição por vontade das partes. É o caso das normas de proteção ao consumidor, de acordo com o disposto no art. primeiro do CDC, que assim preceitua: "O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias".

 

Leve correção : A crase não deve ser empregada junto aos pronomes relativos QUE, QUEM e CUJO(A).
 
  O CDC é norma de ordem pública, portanto, não pode ser derrogada pela vontade das partes, até porque traz em seu bojo princípios constitucionais e princípios específicos para equalizar a relação jurídica tão desigual como a de consumo.

E o "diálogo das fontes?"

Constitucionalização do Direito e pós-positivismo!

Abraços

O CDC é um verdadeiro microssistema jurídico, em que o objetivo não é tutelar os iguais, o que é feito pelo Direito Civil comum, e sim tutelar os desiguais. É um microssistema pois possui normas próprias que regulam todos os aspectos da proteção do consumidor, coordenadas entre si.

As normas do CDC são de ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. Significa, pois, que se tratam de normas cogentes, que devem prevalecer sobre alguns aspectos da vontade das partes.

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