A defesa do consumidor encontra supedâneo na Constituição Fe...
81 a 91.
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O CDC é norma de ordem pública, portanto, não pode ser derrogada pela vontade das partes, até porque traz em seu bojo princípios constitucionais e princípios específicos para equalizar a relação jurídica tão desigual como a de consumo.
E o "diálogo das fontes?"
Constitucionalização do Direito e pós-positivismo!
Abraços
O CDC é um verdadeiro microssistema jurídico, em que o objetivo não é tutelar os iguais, o que é feito pelo Direito Civil comum, e sim tutelar os desiguais. É um microssistema pois possui normas próprias que regulam todos os aspectos da proteção do consumidor, coordenadas entre si.
As normas do CDC são de ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. Significa, pois, que se tratam de normas cogentes, que devem prevalecer sobre alguns aspectos da vontade das partes.
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