O artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirm...
O artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
É dever de o Município assegurar às crianças e aos adolescentes:
O artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
É dever de o Município assegurar às crianças e aos adolescentes: