Para responder à questão, considere a Constituição Federal d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1395070 Direito Previdenciário
Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
São objetivos balizadores para o Poder Público na organização da seguridade social, dentre outros:
I. Irredutibilidade do valor dos benefícios. II. Equidade na forma de participação no custeio. III. Diversidade da base de financiamento.

Quais estão corretas?
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Capítulo II

Da Seguridade Social

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social.

 

Princípios (Objetivos) Informadores da Seguridade Social

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (Princípios)

 

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

A questão exige o conhecimento dos princípios/objetivos que regem a seguridade social, cujo tema encontra respaldo no parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. Veja:

Art. 194, parágrafo único, CF: compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (ITEM I)

V - equidade na forma de participação no custeio; (ITEM II)

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (ITEM III)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Vamos aos itens:

ITEM I: CORRETO. A irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida pelo reajuste anual, geralmente em valor igual ou superior ao da inflação do mesmo período. É importante ressaltar que a CF assegura a irredutibilidade do valor real, enquanto o STF assevera ser a irredutibilidade do valor nominal.

ITEM III: CORRETO. A base de financiamento deve ser diversa, de forma a assegurar que, no caso de crise econômica em qualquer setor, essa não prejudique a arrecadação das contribuições. A própria CF admite a ampliação da base de financiamento.

Cuidado: a Reforma Previdenciária (EC nº 103/09) ampliou a redação da diversidade da base de financiamento, incluindo a parte final identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social”.

ITEM II: CORRETO. A equidade na forma de participação no custeio significa dizer que pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Ou seja: quem pode mais, paga mais. Quem pode menos, paga menos.

GABARITO: E

GAbarito E -

São objetivos balizadores para o Poder Público na organização da seguridade social, dentre outros:

I. Irredutibilidade do valor dos benefícios.

II. Equidade na forma de participação no custeio.

III. Diversidade da base de financiamento.

O ano da questão a cima é de 2016, a reforma da previdência prevista na EC 103/2019 que majorou o inciso VI do art. 194° CF/88 passando

DE:

ART 194° VI - diversidade da base de financiamento;

PARA:

ART 194° VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

PORTANTO, pelo fato na questão ser anteposto a majoração, concluo que a correta seja ALTERNATIVA E!

essa questão já está desatualizada, agora é:  

VI. diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo