Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos ...
Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.
No caso, como ocorreu somente o embaraço da plena posse de
Dionísio, deveria ter sido ajuizada ação de manutenção de
posse. Assim, o juiz, ao receber a inicial, deverá determinar a
emenda da exordial para adequação do pedido, nos termos do
Código de Processo Civil.
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Gabarito comentado
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Acerca do mencionado princípio, explica a doutrina: "(...) na ordem prática, o próprio autor ofendido em sua posse pode ter dificuldade em identificar de pronto e com certeza a dimensão da afronta, que pode consistir em esbulho (tomada da posse pelo infrator), turbação (acarretando embaraço ou dificuldade no exercício da posse, mas não a perda dela) ou mera ameaça (atos ou palavras que indiquem a intenção de esbulhar ou turbar). De resto, a ofensa à posse, de um para outro caso, só varia de grau. De outra banda, toma-se em conta que o ataque a posse tem, de regra, caráter evolutivo, tendendo sempre ao grau máximo. Quem ameaça propende a turbar; quem turba pode a qualquer tempo esbulhar. O dispositivo assegura, de um lado, que eventual erro de fato no identifcar a extensão do ataque não afete a concessão do remédio possessório adequado; de outro, que a alteração desse dado de fato, subsequente ao aforamento da demanda, não a prejudique. Nesse sentido, pode-se afirmar que, a rigor, a medida protetiva da posse é uma só, vista a ofensa também unitariamente; o que varia é apenas o grau da violação e, por isso, da resposta judicial a ela" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1516/1517)
Gabarito do professor: Errado.
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Comentários
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Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
GABARITO ERRADO
Interditos possessórios➔ São as ações possessórias diretas, isto é, os meios entregues ao possuidor para que defenda a sua posse de eventuais ameaças, turbações ou esbulhos
• INTERDITO PROIBITÓRIO: p/ os casos de ameaça;
• MANUTENÇÃO DE POSSE: p/ casos de turbação;
• REINTEGRAÇÃO DE POSSE: p/ casos de esbulho;
Conforme art. 554 do CPC há instrumentalidade entre as ações, e o juiz observará a verdade real para concessão da tutela.
O previsto no art. 554 do CPC é o que se chama de FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS.
Resposta errada - não há necessidade de emenda, em razão da aplicação do princípio da fungibilidade das ações possessórias.
Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
GABARITO ERRADO
Princípio da Fungibilidade
Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
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