O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável,...
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A questão aborda o tema da obrigação tributária, especificamente distinguindo o sujeito passivo nas obrigações tributárias principais. É crucial entender as diferenças entre contribuinte e responsável no contexto tributário.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo da obrigação tributária pode ser o contribuinte ou o responsável. Conforme o art. 121 do CTN:
- Contribuinte: Aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo.
- Responsável: Aquele que, mesmo sem revestir a condição de contribuinte, tem a obrigação de pagar o tributo por disposição expressa de lei.
Com base nessa definição, a alternativa correta é a D: "sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa em lei."
Justificativa da alternativa correta (D):
O responsável é aquele sujeito passivo que não tem a relação direta com o fato gerador, mas a lei o indica para cumprir a obrigação tributária. Por exemplo, em casos de substituição tributária, onde um comerciante é responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelo consumidor final.
Análise das alternativas incorretas:
A: A alternativa menciona que a obrigação decorre de disposição expressa na Constituição Federal, o que não é a característica do responsável, mas sim do contribuinte em algumas situações específicas.
B: Afirma que a obrigação do contribuinte decorre de disposição em lei ordinária, o que não define a figura do responsável, mas sim do contribuinte na regra geral.
C: Descreve a situação do contribuinte, que possui relação pessoal e direta com o fato gerador, e não do responsável.
E: Cita que a obrigação do contribuinte decorre de portaria, regulamento ou autorização, o que está incorreto, pois tais instrumentos normativos não têm o poder de criar obrigação tributária principal.
É importante estar atento à distinção entre contribuinte e responsável para evitar confusões em provas de concurso. A legislação é clara nesse aspecto, e compreender essas definições pode ser decisivo para acertar questões desse tipo.
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LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
GABARITO: D
CTN. Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
PORQUE A RESPOSTA C NÃO ESTA CORRETA?
marcal machado o enunciado fala sobre o responsável, a letra C traz a definição de contribuinte.
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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