O depósito do seu montante integral e a concessão de medida ...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema Suspensão do Crédito Tributário, conforme previsto na legislação tributária brasileira, especificamente no Código Tributário Nacional (CTN).
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda hipóteses relacionadas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que são medidas que temporariamente impedem a cobrança do tributo.
2. Legislação Aplicável: A questão faz referência ao artigo 151 do CTN, onde se elencam as situações que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Dentre essas, destacam-se o depósito do montante integral e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
3. Tema Central da Questão: O tema central é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Saber identificar as situações que geram essa suspensão é crucial para resolver a questão.
4. Exemplo Prático: Imagine que uma empresa recebe uma cobrança de tributo que considera indevida. Ao ingressar com um mandado de segurança e conseguir uma medida liminar, a empresa suspende a exigibilidade da cobrança até que o mérito seja julgado.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque tanto o depósito do montante integral quanto a concessão de medida liminar em mandado de segurança são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no artigo 151 do CTN.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Extinção do crédito tributário: Está incorreta porque as hipóteses mencionadas não extinguem o crédito, apenas suspendem sua exigibilidade.
- C - Suspensão da exigibilidade e extinção do crédito tributário, respectivamente: Errada, pois nenhuma das duas situações leva à extinção do crédito.
- D - Extinção e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, respectivamente: Incorreta, pois inverte os conceitos; não há extinção envolvida.
- E - Extinção e interrupção da exigibilidade do crédito tributário, respectivamente: Também está errada, pois "interrupção" não é um termo técnico aplicável aqui; a questão trata de "suspensão".
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção para não confundir extinção com suspensão. A suspensão é temporária e não elimina a obrigação tributária, diferentemente da extinção que encerra a obrigação.
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LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Súmula 112 STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
GABARITO: B
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II - o depósito do seu montante integral;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
GABARITO B
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MORDE RECOPA
MORatória;
DEpósito do seu montante integral;
REclamações e os REcursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
COncessão de medida liminar em mandado de segurança.
COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
PArcelamento.
É citado na referida questão dois aspectos para suspensão de crédito tributário:
M O R D E R L I M P A R
Moratória
Depósito do montante integral
Liminar concedida em ação judicial e mandato de segurança (duas liminares nesse sentido)
Parcelamento da dívida ( tributo)
Basta lembrar disso que vocês vão acertar!
Letra B
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