O depósito do seu montante integral e a concessão de medida ...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942442 Direito Tributário
O depósito do seu montante integral e a concessão de medida liminar em mandado de segurança são hipóteses de
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema Suspensão do Crédito Tributário, conforme previsto na legislação tributária brasileira, especificamente no Código Tributário Nacional (CTN).

1. Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda hipóteses relacionadas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que são medidas que temporariamente impedem a cobrança do tributo.

2. Legislação Aplicável: A questão faz referência ao artigo 151 do CTN, onde se elencam as situações que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Dentre essas, destacam-se o depósito do montante integral e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

3. Tema Central da Questão: O tema central é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Saber identificar as situações que geram essa suspensão é crucial para resolver a questão.

4. Exemplo Prático: Imagine que uma empresa recebe uma cobrança de tributo que considera indevida. Ao ingressar com um mandado de segurança e conseguir uma medida liminar, a empresa suspende a exigibilidade da cobrança até que o mérito seja julgado.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque tanto o depósito do montante integral quanto a concessão de medida liminar em mandado de segurança são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no artigo 151 do CTN.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Extinção do crédito tributário: Está incorreta porque as hipóteses mencionadas não extinguem o crédito, apenas suspendem sua exigibilidade.
  • C - Suspensão da exigibilidade e extinção do crédito tributário, respectivamente: Errada, pois nenhuma das duas situações leva à extinção do crédito.
  • D - Extinção e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, respectivamente: Incorreta, pois inverte os conceitos; não há extinção envolvida.
  • E - Extinção e interrupção da exigibilidade do crédito tributário, respectivamente: Também está errada, pois "interrupção" não é um termo técnico aplicável aqui; a questão trata de "suspensão".

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção para não confundir extinção com suspensão. A suspensão é temporária e não elimina a obrigação tributária, diferentemente da extinção que encerra a obrigação.

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LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

 

 

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

  I - moratória;

 II - o depósito do seu montante integral;

  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

  VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

  Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Súmula 112 STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

GABARITO: B

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

II - o depósito do seu montante integral;  

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

GABARITO B

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MORDE RECOPA

MORatória;

DEpósito do seu montante integral;

REclamações e os REcursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

COncessão de medida liminar em mandado de segurança.

COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

PArcelamento.

É citado na referida questão dois aspectos para suspensão de crédito tributário:

M O R D E R L I M P A R

Moratória

Depósito do montante integral

Liminar concedida em ação judicial e mandato de segurança (duas liminares nesse sentido)

Parcelamento da dívida ( tributo)

Basta lembrar disso que vocês vão acertar!

Letra B

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