O depósito do seu montante integral e a concessão de medida ...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942442 Direito Tributário
O depósito do seu montante integral e a concessão de medida liminar em mandado de segurança são hipóteses de
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LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

 

 

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

  I - moratória;

 II - o depósito do seu montante integral;

  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

  VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

  Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Súmula 112 STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

GABARITO: B

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

II - o depósito do seu montante integral;  

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

GABARITO B

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MORDE RECOPA

MORatória;

DEpósito do seu montante integral;

REclamações e os REcursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

COncessão de medida liminar em mandado de segurança.

COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

PArcelamento.

É citado na referida questão dois aspectos para suspensão de crédito tributário:

M O R D E R L I M P A R

Moratória

Depósito do montante integral

Liminar concedida em ação judicial e mandato de segurança (duas liminares nesse sentido)

Parcelamento da dívida ( tributo)

Basta lembrar disso que vocês vão acertar!

Letra B

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