A respeito da política de previdência social, julgue o item ...
Na reforma da previdência social realizada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, manteve-se a idade mínima para a aposentadoria, substituiu-se o tempo de contribuição por tempo de serviço e estabeleceu-se o piso mínimo dos benefícios.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADA
As modificações foram a substituição da aposentadoria por tempo de serviço pela aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e a instituição de limite de idade para a aposentadoria integral dos servidores públicos - 53 anos para homens e 48 para mulheres. Além disso, aumentou a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do setor privado - 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Foi na esteira da reforma de FHC que foi instituído, em 1999, o fator previdenciário. A medida dificultou o acesso à aposentadoria, na medida em que condicionou o valor da aposentadoria à sobrevida do trabalhador. Assim, o valor do benefício passou a depender da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida.
No regime geral, o critério do tempo de contribuição não está atrelado à exigência de idade mínima para aposentadoria (o governo não conseguiu aprovar a cumulatividade no Congresso). Ainda com referência a esse regime, a reforma introduz as seguintes modificações:
• limitação da concessão de aposentadorias especiais;
• imposição de teto para o valor dos benefícios;
• alteração da fórmula de cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição,que passa a tomar por base a média dos 80%
maiores salários-de-contribuição, multiplicada
pelo “fator previdenciário”, que varia de acordo
com a idade, a expectativa de sobrevida e o
tempo de contribuição do segurado na data da
aposentadoria
http://www.pstu.org.br/
www.revistapoliticaspublicas.ufma.br
Não existe aposentadoria por "tempo de serviço". Correto é tempo de contribuição, o cespe troca os termos nas assertivas.
referia a tempo de serviço, assim considerado o período de exercício
de atividade laborativa remunerada considerado para a concessão
dos benefícios previdenciários, em especial das aposentadorias. Entrementes, após a primeira reforma da previdência social, foi
extinto o tempo de serviço e criado o tempo de contribuição, pois
não mais basta o mero exercício do trabalho, e sim a existência de
contribuições previdenciárias efetivamente pagas, ou, ao menos, com
presunção de pagamento nas hipóteses de responsabilização tributária das empresas.
Frise-se que, por força do artigo 4°, da Emenda 20, exceto no que concerne
às contagens fictícias (a exemplo do computo em dobro), o tempo de
serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria,
cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de
contribuição, não tendo sido editada até hoje a referida norma jurídica.
De acordo com o artigo 59, do RPS, considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data
do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela
previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de
exercício e de desligamento da atividade.
Professor Frederico Amado,CERS.
Uma das grandes críticas da doutrina previdenciária é a falta de norma que fixe idade minima para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Errada
"substituiu-se o tempo de contribuição por tempo de serviço"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo