No tocante à improbidade administrativa, disciplinada pela...
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correta B
erro da A) sao 3 formas de improbidade administrativa, o enriquecimento ilicito só com o dolo, o dano ao erario dolo ou culpa e violar os principios só dolo.
erro C) já foi entendida pelo STJ que é imprescritível a açao de improbidade no que tange a dano ao erario.
erro D) o juiz tem que atentar a modalidade de improbidade se for dano ao erario tem as sançoes cabiveis ( multa civil até 2 vezes o valor do dano, probiçao de contratar com o estado por 5 anos, suspensao d dtos politicos de 05 a 8 anos etc)
Gabarito: B.
A) Errado.
Memorize isso, pois é importante:
Atos de improbidade administrativa são divididos em "PEP", ou seja, são atos que causam:
- Prejuízo/lesão ao erário = exige dolo ou culpa.
- Enriquecimento ilícito = exige dolo.
- Violação aos Princípios administrativos = exige dolo.
Eu memorizo assim: apenas o "primeiro" (na ordem que coloquei) exige dolo ou culpa na conduta. O resto ("EP") exige apenas uma coisa: dolo. Logo, tenho em mente essa esquematização: "PEP", 1º) "dolo ou culpa" e o resto "dolo".
B) Certo.
Quem não está sujeito à disciplina da administração, como o particular que age absolutamente sozinho - sem um servidor público no meio - fica impune administrativamente, mas poderá responder perante o Direito Penal (roubo, furto, corrupção ativa, etc) ou perante o Direito Civil. Lembre-se que as esferas administrativas, civis e penais são independentes!
"(...) a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei 8.429/1992." Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 21ª ed, pág. 951.
C) Errado.
Conforme já comentado por outro colega, em caso de dano ao erário por ato de improbidade administrativa, a pretensão (ou a ação) de ressarcimento é imprescritível. Esse é o entendimento dos Tribunais Superiores. Além disso, veja a CF/88 em seu art. 37: "§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
D) Errado.
O magistrado não está vinculado à aplicação de todas as penas previstas no art. 12, pois ela não são cumulativas. As penas são aplicadas de forma isolada ou cumulativa, consoante a gravidade do fato.
E) Errado.
Lei 8429: "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (Manual de Direito Administrativo, 21 ª Edição, pág. 951), "consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8.429/1992 e sofrer as ações nela estabelecidas. Mas é interessante observar que, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses:
(a) a pessoa que induz um agente público a praticar ato de improbidade administrativa;
(b) ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público, isto é, concorre para a prática do ato; ou
(c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou.
Letra B
INF. 535 STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
Complementado o erro da letra E.
A perda do cargo´público, conforme o art. 20 da lei n° 8.842/92, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Porém, o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê a possibilidade de afastamento do agente público durante a instrução processual, sem prejuízo da remuneração, quando isso for necessário.
Ou seja, não perderá o cargo, mas pode ser afastado.
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