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Q307856 Legislação de Trânsito
Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.
O operador de um trator de esteiras utilizado exclusivamente na derrubada de árvores de grande porte em uma mata densa localizada em terras particulares não necessita estar habilitado junto ao órgão executivo de trânsito competente, em uma das diferentes categorias de condutores de veículos automotores, para efeito de realizar esse trabalho.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a necessidade de habilitação para operadores de tratores de esteiras em atividades específicas.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a necessidade de habilitação para operadores de tratores, alinhando-se ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável: Segundo o CTB, especificamente no artigo 144, a habilitação é exigida para condutores de veículos automotores. No entanto, o CTB também diferencia veículos de uso agrícola ou fora de estrada, como tratores, que não circulam em vias públicas.

Explicação do Tema Central: A centralidade da questão está na isenção de habilitação para operadores de tratores de esteiras usados em locais privados e para finalidades específicas, como derrubada de árvores, que não envolvem tráfego em vias públicas.

Exemplo Prático: Imagine um trator operando exclusivamente dentro de uma fazenda, sem acessar vias públicas. Nesse cenário, seu operador não necessita de habilitação, pois o uso é restrito ao ambiente privado e específico.

Justificação da Alternativa Correta: A alternativa "C" está correta. Ela afirma que o operador do trator não precisa de habilitação, o que está de acordo com o CTB para veículos que não transitam em vias públicas. O trator de esteiras utilizado apenas em terras particulares para derrubada de árvores não se enquadra na exigência de habilitação, conforme a legislação vigente.

Por que as Alternativas Estariam Incorretas: Caso houvesse outra alternativa sugerindo a necessidade de habilitação, ela estaria incorreta devido à natureza e localização do uso do trator (em propriedade privada e sem acesso a vias públicas).

Pegadinhas do Enunciado: A questão pode confundir devido à menção ao "órgão executivo de trânsito competente". É importante lembrar que a competência do órgão de trânsito se limita aos veículos que trafegam em vias públicas. Fique atento a detalhes como "uso exclusivo em propriedade privada", que são cruciais para a interpretação correta.

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Comentários

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GABARITO CORRETO.

Justificativa: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, conforme arts. 115, § 4º e 144, ambos do CTB. Quando esses veículos forem utilizados exclusivamente em áreas particulares, não estarão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.

"Ainda que não tenhamos chegado neste assunto no nosso curso, sabemos que para conduzir veículos automotores em vias públicas precisamos de habilitação específica. Mas a questão fala em “terras particulares”. Assim, acabamos de ver que o CTB não é aplicado neste caso. Ou seja, realmente não é necessária habilitação junto ao DETRAN."

 

Prof. Julio Ponte

Ponto dos Concursos

“Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”.


Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar TRABALHOS AGRÍCOLAS poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B


Na propriedade privada, não é necessário a habilitação

O operador de um trator de esteiras utilizado exclusivamente na derrubada de árvores de grande porte em uma mata densa localizada em terras particulares não necessita estar habilitado junto ao órgão executivo de trânsito competente, em uma das diferentes categorias de condutores de veículos automotores, para efeito de realizar esse trabalho. C 


 Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícolade terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. 

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 

bixo, simplesmente está errado pq fala PARTICULAR. Pronto.

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