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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942451 Direito Constitucional
Nívea é brasileira, tem 64 anos e deseja se candidatar ao cargo de Deputado Federal. Joelma é brasileira, tem 27 anos e deseja se candidatar ao cargo de Governador. Douglas é brasileiro, tem 35 anos, é analfabeto e deseja se candidatar ao cargo de Deputado Estadual. Considerando que estão presentes os demais requisitos, de acordo com a Constituição Federal, Nívea
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS

 

Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

 

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

 

GABARITO D

Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

 

VI - a idade mínima de:


a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


d) dezoito anos para Vereador.

 

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Telefone constitucional (art. 14, § 3º, VI) : 3530-2118

35 anos - Presidente e Senador

30 anos - Governador

21 anos - Deputado, Prefeito e Juiz de Paz

18 anos - Vereador


Observações:

1. A exigência da idade mínima para Deputado inclui todas as espécies desse cargo: Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Portanto, se falar em Deputado, lembre-se de 21 anos;

2. Em relação aos cargos do executivo (Presidente, Governador e Prefeito), a mesma regra da idade mínima para o titular também se estende ao respectivo Vice.

De forma bem mais direta.


A Nívea pode candidatar-se ao cargo que pretende , pois atende ao requisito idade.

caso queira concorrer a outros também poderá já que sua idade dá acesso a outros veja:


35 anos - Presidente e Senador

30 anos - Governador

21 anos - DeputadoPrefeito e Juiz de Paz

18 anos - Vereador


A Joelma não poderá se candidatar devido sua idade

30 anos - Governador


Douglas é brasileiro, tem 35 anos até aqui beleza tu só precisas lembrar que pelo fato dele ser analfabeto ele

não pode se candidatar, mas pode votar...


além disso são inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos

São inelegíveis: os inalistáveis e os Analfabetos..


#Nãodesista!



OBS: COM RELAÇÃO AO CARGO DE VEREADOR, EXCEPCIONALMENTE, A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, DEVERÁ SER COMPROVADA QUANDO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.

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