Nívea é brasileira, tem 64 anos e deseja se candidatar ao ca...
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
GABARITO D
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Telefone constitucional (art. 14, § 3º, VI) : 3530-2118
35 anos - Presidente e Senador
30 anos - Governador
21 anos - Deputado, Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
Observações:
1. A exigência da idade mínima para Deputado inclui todas as espécies desse cargo: Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Portanto, se falar em Deputado, lembre-se de 21 anos;
2. Em relação aos cargos do executivo (Presidente, Governador e Prefeito), a mesma regra da idade mínima para o titular também se estende ao respectivo Vice.
De forma bem mais direta.
A Nívea pode candidatar-se ao cargo que pretende , pois atende ao requisito idade.
caso queira concorrer a outros também poderá já que sua idade dá acesso a outros veja:
35 anos - Presidente e Senador
30 anos - Governador
21 anos - Deputado, Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
A Joelma não poderá se candidatar devido sua idade
30 anos - Governador
Douglas é brasileiro, tem 35 anos até aqui beleza tu só precisas lembrar que pelo fato dele ser analfabeto ele
não pode se candidatar, mas pode votar...
além disso são inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos
São inelegíveis: os inalistáveis e os Analfabetos..
#Nãodesista!
OBS: COM RELAÇÃO AO CARGO DE VEREADOR, EXCEPCIONALMENTE, A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, DEVERÁ SER COMPROVADA QUANDO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.
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