A votação eletrônica, importante inovação do sistema eleitor...
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O voto em trânsito é realizado sim por meio de Urna Eletrônica. O Art. 233-A foi acrescentado ao CE pela Lei 12.034/2009 que assim aduz:
Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no ter-ritório nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas espe-cialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Su-perior Eleitoral.
A QUESTÃO COBRA O QUE DIZ A LEI 9504/97 - E ESTA LEI CITA, EM SUMA, QUE : "O VOTO EM TRÂNSITO NÃO PODE SER REALIZADO EM URNA ELETRÔNICA - SÓ VOTA OS ELEITORES CUJOS NOMES CONSTAREM DAS FOLHAS DE VOTAÇÃO" ART. 62 DA LEI 9504/97 - NESTE MESMO ARTIGO AINDA DIZ: "NÃO APLICA A RESSALVA A QUE SE REFERE O ART. 148, § 1º DA LEI 4737/65 - CÓDIGO ELEITORAL" (QUANTO AO VOTO DE MESÁRIOS , PRESIDENTE, SECRETÁRIOS, SUPLENTES E OS DELEGADOS E FISCAIS DE PARTIDOS)
O COLEGA PAULO CITA O ART. 233-A DO CÓDIGO ELEITORAL - CONTUDO ESTE ARTIGO É EXCEÇÃO - E EM PROVA OBJETIVA TEM QUE "ABRAÇAR" A REGRA . - CUIDADO PARA NÃO QUERER SABER MAIS QUE A PROVA.
EM TEMPO: ÓTIMO COMENTÁRIO DO COLEGA AÉCIO - QUE FEZ OBSERVAÇÃO INTERESSANTE - E QUE VALE A PENA ANALISAR.
Sobre o voto em trânsito, a letra B encontra-se desatualizada.
Outro ponto que pode ajudar, é se a questão abordasse sobre voto em trânsito em outro país. Nestes, não são possíveis a instalação de urnas eletrônicas para voto em trânsito.
Fora do país
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem em trânsito no território brasileiro, desde que efetuem seu requerimento entre 12 de julho e 18 de agosto, poderão votar na eleição para presidente da República.
Fonte: https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Maio/voce-sabe-como-funciona-o-voto-em-transito
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