Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo d...

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Q1135394 Direito Processual do Trabalho

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.


O seguimento de recurso de revista que não demonstre transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica poderá ser denegado monocraticamente pelo relator, não cabendo recurso dessa decisão.

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A banca afirma que o seguimento de recurso de revista que não demonstre transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica poderá ser denegado monocraticamente pelo relator, não cabendo recurso dessa decisão. A assertiva está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 896 - A da CLT caberá agravo  para o colegiado da decisão na qual o relator, monocraticamente, denegue seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência.

 A assertiva está ERRADA.

Legislação:

Art.896-A  da CLT  O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.         
       
 § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros:               
I - econômica, o elevado valor da causa;              
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                 
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                 
 IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.      

§ 2o  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.        

3o  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.                

§ 4o  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.                

§ 5o  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.                   

§ 6o  O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.                

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GABARITO : ERRADO

É inovação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

CLT. Art. 896-A. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. (...) § 2. Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado(Incluído pela Lei 13.467/2017)

citando um pensador contemporâneo do mundo dos e-sports, "o óbvio pra mim não é o óbvio pra eles" (tobocotv, toboco compilation).

EDITADO EM RAZÃO DA DECISAO DO STF

Eu confundi, mas são coisas diferentes:

a) da decisão do relator: cabe recurso de agravo interno para o colegiado

b) da decisão do relator em AGRAVO DE INSTRUMENTO em RR: NÃO CABIA RECURSO (Lembrando que o TST já reconheceu a inconstitucionalidade desse 896-A, § 5º, da CLT)

§ 2  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.                         

§ 3  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.                     

§ 4  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.                      

§ 5  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. 

Mas se a análise pelo relator for em sede de agravo de instrumento, em relação a transcedencia, será irrecorrível...

Lebrando que, se no juízo a quo (TRT) o recurso de revista não for admitito por ausência de quaisquer dos presspostos recursais extrínsecos ou intrínsecos, e este chegar ao juízo ad quem por meio de agravo de instrumento, caso o relator no TST entenda que pela inexistência de transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, ele poderá ser denegado monocraticamente pelo relator, não cabendo recurso dessa decisão.

Ou seja, na prática, tente ao máximo impedir que seu RR chega ao TST por meio de agravo de instrumento.

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