O ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é de...
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- LETRA C -
Conforme o CTN:
Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra,
nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Vale lembrar que quando ocorre a delegação da capacidade tributária ativa surge o fenômeno da parafiscalidade.
Capacidade: de fiscalizar (delegável)
Competência: de legislar (indelegável)
Capacidade tributário ativa.
Guardem isso.
A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É INDELEGÁVEL!
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