O ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é de...
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Vamos analisar a questão sobre o ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural e a sua administração pelos municípios. Essa é uma questão que explora o conceito de capacidade tributária ativa no contexto dos tributos federais.
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata da possibilidade de os municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, um imposto originalmente de competência da União, conforme prevê a Constituição Federal.
2. Legislação Vigente: A base legal para isso está no artigo 153, § 6º da Constituição Federal, que permite que a União delegue aos municípios a função de arrecadar e fiscalizar o ITR. O conceito de capacidade tributária ativa está relacionado à execução dessas funções.
3. Tema Central da Questão: O foco está na distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa. A competência tributária refere-se ao poder de criar tributos, enquanto a capacidade tributária ativa diz respeito à possibilidade de arrecadar e fiscalizar os tributos já criados.
Exemplo Prático: Se um município decide firmar convênio com a União para arrecadar o ITR, ele não passa a criar ou modificar esse imposto (competência), mas simplesmente executa sua arrecadação (capacidade).
4. Justificação da Alternativa Correta (C): A alternativa C - capacidade tributária ativa é a correta porque o município não obtém a competência tributária (o poder de legislar sobre o imposto), mas sim a capacidade de executar sua arrecadação e fiscalização.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - competência tributária ativa: Incorreto, pois competência envolve a criação do tributo, que permanece com a União.
- B - competência e da capacidade tributária ativa: Também incorreto, pois a competência não é transferida aos municípios.
- D - competência tributária delegada: Não existe esse conceito de delegação de competência no caso do ITR, apenas a execução.
- E - capacidade tributária delegante: Termo incorreto e sem aplicação no contexto do ITR.
Pegadinhas no Enunciado: É importante não confundir a capacidade tributária com a competência tributária. A questão pode tentar induzir essa confusão, mas a essência está na execução do tributo.
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Comentários
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- LETRA C -
Conforme o CTN:
Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra,
nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Vale lembrar que quando ocorre a delegação da capacidade tributária ativa surge o fenômeno da parafiscalidade.
Capacidade: de fiscalizar (delegável)
Competência: de legislar (indelegável)
Capacidade tributário ativa.
Guardem isso.
A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É INDELEGÁVEL!
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