O ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é de...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449972 Direito Tributário
O ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é de competência da União. Contudo, os Municípios, nos termos da lei, poderão optar em arrecadar e fiscalizar este imposto, conforme autoriza a Constituição Federal. Neste caso o Município que assim optar será titular da
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Vamos analisar a questão sobre o ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural e a sua administração pelos municípios. Essa é uma questão que explora o conceito de capacidade tributária ativa no contexto dos tributos federais.

1. Interpretação do Enunciado: A questão trata da possibilidade de os municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, um imposto originalmente de competência da União, conforme prevê a Constituição Federal.

2. Legislação Vigente: A base legal para isso está no artigo 153, § 6º da Constituição Federal, que permite que a União delegue aos municípios a função de arrecadar e fiscalizar o ITR. O conceito de capacidade tributária ativa está relacionado à execução dessas funções.

3. Tema Central da Questão: O foco está na distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa. A competência tributária refere-se ao poder de criar tributos, enquanto a capacidade tributária ativa diz respeito à possibilidade de arrecadar e fiscalizar os tributos já criados.

Exemplo Prático: Se um município decide firmar convênio com a União para arrecadar o ITR, ele não passa a criar ou modificar esse imposto (competência), mas simplesmente executa sua arrecadação (capacidade).

4. Justificação da Alternativa Correta (C): A alternativa C - capacidade tributária ativa é a correta porque o município não obtém a competência tributária (o poder de legislar sobre o imposto), mas sim a capacidade de executar sua arrecadação e fiscalização.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - competência tributária ativa: Incorreto, pois competência envolve a criação do tributo, que permanece com a União.
  • B - competência e da capacidade tributária ativa: Também incorreto, pois a competência não é transferida aos municípios.
  • D - competência tributária delegada: Não existe esse conceito de delegação de competência no caso do ITR, apenas a execução.
  • E - capacidade tributária delegante: Termo incorreto e sem aplicação no contexto do ITR.

Pegadinhas no Enunciado: É importante não confundir a capacidade tributária com a competência tributária. A questão pode tentar induzir essa confusão, mas a essência está na execução do tributo.

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 - LETRA C -

Conforme o CTN:

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

Vale lembrar que quando ocorre a delegação da capacidade tributária ativa surge o fenômeno da parafiscalidade.

Capacidade: de fiscalizar (delegável)

Competência: de legislar (indelegável)

Capacidade tributário ativa.

Guardem isso.

 

A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É INDELEGÁVEL!

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