No que respeita à norma tributária e à obrigação tributária,...
A lei tributária não exclui a possibilidade de incidência sobre fatos geradores associados a fatos considerados ilícitos por outros ramos do direito; porém, por falta de personalidade jurídica, a sociedade de fato não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO. Conforme CTN:
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
GENTE, SÓ PENSAR O SEGUINTE.
O FISCO NUNCA PERDE DINHEIRO. KKKKK
Fiquei entre a cruz e a espada nessa. Agora entendi, peculat non olet, peculat non olet...
GABARITO: QUESTÃO INCORRETA
Princípio do non olet
A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.
Fonte: Flávia Adine (LFG)
ERRADO
"CTN, art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;"
Princípio do "pecunia non olet" ("o dinheiro não tem cheiro"): significa que as circunstâncias do fato gerador do tributo podem ser lícitas ou ilícitas para fins de tributação do patrimônio ou da renda. Contudo, é importante ressaltar que o fato gerador, em si, de um tributo jamais pode recair sobre uma situação ilícita. Ou seja, não é possível a criação de um tributo tendo como fato gerador o tráfico de drogas. Contudo, é possível que o imposto de renda incida sobre a renda decorrente do tráfico de drogas, uma vez que este imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica (art. 43, CTN), abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados pelo contribuinte para a obtenção dessa disponibilidade (art. 118, I, CTN).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo