No que respeita à norma tributária e à obrigação tributária,...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU
Q1222009 Direito Tributário
No que respeita à norma tributária e à obrigação tributária, julgue os itens seguintes.
A lei tributária não exclui a possibilidade de incidência sobre fatos geradores associados a fatos considerados ilícitos por outros ramos do direito; porém, por falta de personalidade jurídica, a sociedade de fato não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
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ERRADO. Conforme CTN:

 Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

 III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

GENTE, SÓ PENSAR O SEGUINTE.

O FISCO NUNCA PERDE DINHEIRO. KKKKK

Fiquei entre a cruz e a espada nessa. Agora entendi, peculat non olet, peculat non olet...

GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

Princípio do non olet

A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.

Fonte: Flávia Adine (LFG)

ERRADO

"CTN, art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;"

Princípio do "pecunia non olet" ("o dinheiro não tem cheiro"): significa que as circunstâncias do fato gerador do tributo podem ser lícitas ou ilícitas para fins de tributação do patrimônio ou da renda. Contudo, é importante ressaltar que o fato gerador, em si, de um tributo jamais pode recair sobre uma situação ilícita. Ou seja, não é possível a criação de um tributo tendo como fato gerador o tráfico de drogas. Contudo, é possível que o imposto de renda incida sobre a renda decorrente do tráfico de drogas, uma vez que este imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica (art. 43, CTN), abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados pelo contribuinte para a obtenção dessa disponibilidade (art. 118, I, CTN).

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