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Q1135407 Direito Financeiro

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


Conforme a LRF, não se admite utilizar recursos públicos, incluídos os de operações de crédito, para socorrer instituição do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante lei específica.

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A questão aborda a literalidade do art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

LRF, Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

Perceba que, tal como na assertiva, a proibição de utilização de recursos públicos para socorrer instituições financeiras é excepcionada caso haja lei específica autorizadora .





Gabarito do Professor: CERTO.

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CERTO. LC 101 - LRF. CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO.

Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

        § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

        § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

Gabarito CORRETO

Para IFs, existe PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional)

Bons estudos.

Gab: CERTO

Outra que ajuda.

  1. Ano: 2020 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: SEFAZ/DF Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal
  • Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. Exige-se autorização por LEI ESPECÍFICA para a realização de doação, pelo governo federal, de determinada quantia em dinheiro para satisfazer necessidades de pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à nação. CERTO

Lembrando que o Pleno do STF declarou constitucional, em 2020, o seguinte dispositivo da LRF:

"Art. 28, § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias."

CERTO

Destinação de recursos

  • A Lei 101/2000 exige que qualquer transferência ao setor privado (Pessoa Física ou Jurídica) seja objeto de lei específica (Q1132219)

Sistema Financeiro Nacional

  • Prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional (Q1132161)

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