João Cézar é casado com Lizandra, que está grávida do seu pr...
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LEMBRANDO:
A licença - paternidade: 5 dias
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GABARITO - LETRA C.
A licença-paternidade é devida aos contratados nos termos da Lei 8.745, de 1.993, pelo período de 5 (cinco) dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração
Dá pra acreditar que existe uma questão assim? dada, dada
Gabarito: C) Licença-paternidade
Art. 7º, XIX - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Obs,: ADCT, Art, 10.
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
o cara que errou essa ta lascado kkk
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