João Cézar é casado com Lizandra, que está grávida do seu pr...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender que o tema central é o direito do trabalhador, mais especificamente o direito à licença-paternidade, que é um dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal, em seu Art. 7º, inciso XIX, estabelece que é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-paternidade, cuja duração será fixada em lei. Este artigo faz parte dos direitos sociais que visam assegurar o bem-estar e a proteção social dos trabalhadores.
Vamos analisar a alternativa correta e justificá-la:
Alternativa C - Licença-paternidade: Esta é a alternativa correta. João Cézar, como empregado com carteira assinada, tem o direito de se ausentar por um período determinado para acompanhar o nascimento de seu filho, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias em algumas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Promoção: Não há qualquer menção na Constituição que ligue o nascimento de um filho ao direito a promoções no trabalho. Promoções são geralmente baseadas em critérios de desempenho e tempo de serviço, não em eventos pessoais.
Alternativa B - Aposentadoria: A aposentadoria é um direito decorrente do tempo de contribuição e idade, e não está relacionada ao nascimento de um filho.
Alternativa D - Aviso prévio: Aviso prévio é um direito trabalhista que se relaciona com o término do contrato de trabalho, não com o nascimento de um filho.
Alternativa E - Hora extra: Horas extras referem-se ao trabalho realizado além da jornada normal e não têm relação com o nascimento de um filho ou com licença-paternidade.
Em resumo, a questão aborda um direito específico garantido pela Constituição, a licença-paternidade, que é destinada a permitir que o pai esteja presente no momento do nascimento e nos primeiros dias de vida do filho.
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Comentários
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LEMBRANDO:
A licença - paternidade: 5 dias
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GABARITO - LETRA C.
A licença-paternidade é devida aos contratados nos termos da Lei 8.745, de 1.993, pelo período de 5 (cinco) dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração
Dá pra acreditar que existe uma questão assim? dada, dada
Gabarito: C) Licença-paternidade
Art. 7º, XIX - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Obs,: ADCT, Art, 10.
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
o cara que errou essa ta lascado kkk
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