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Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de
contribuições, até doze meses após o livramento.
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Gabarito comentado
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A assertiva está CERTA.
Legislação:
Art. 15 da Lei 8.213|91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
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GABARITO: CERTO
Lei. 8213/91
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
[...]
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
GABARITO: CERTO
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Trata-se de Período de Graça
O período de graça possui o condão de manter a qualidade de segurado àqueles que, por algum motivo, não estão contribuindo para o sistema e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.
De acordo com o Art.15 e seus incisos, da Lei n. 8.213/91.
O período de graça pode ser concedido nas seguintes situações:
a) para quem está em gozo de benefício;
b) para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
c) para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
d) para o segurado retido ou recluso;
e) para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
f) para o segurado facultativo.
Fonte: Direito Doméstico
Período de graça:
Militar 3 meses
Facultativo 6 meses
Segregado 12 meses
Recluso 12 meses
Deixa de exercer atividade remunerada 12 Meses
Desempregado (registro no MTE) 24 meses
Desempregado c/ 120 contribuições 24 meses
Desempregado + de 120 contribuições 36 meses
Gozo de benefício Indeterminado
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
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