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Q1135425 Direito Tributário

Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue o item que se segue.


Medida provisória não é instrumento válido para inclusão de fato gerador relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal, ainda que essa matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas públicas municipais.

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Os fatos geradores de um tributo devem ser previstos na legislação do ente que tem competência para instituir a exação. A questão trata especificamente de ISS, que é um tributo municipal. No Brasil, é completamente incomum medidas provisórias na esfera municipal. No entanto, em se tratando de ISS, sabe-se que o art. 156, III, CF prevê que os serviços de qualquer natureza são definidos em lei complementar, que tem abrangência nacional. É por isso que a LC 116/2003 prevê um anexo com uma lista de serviços que podem ser tributados pelos municípios. A partir dessa lista que os municípios podem exercer sua competência tributária, instituindo o ISS por meio de lei municipal. Como os fatos gerados do ISS precisam ser definidos em lei complementar, por consequência também é vedado o uso da medida provisória, nos termos do art. 62, §1º, III, CF.

Resposta: CERTO

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Gabarito Certo

⇢ A LC exerce papel fundamental para a instituição do ISS. Logo, cabe LC.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

§ 3o Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas

II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

III – reservada a lei complementar;

CERTO

Fato gerador do ISS deve ser realizado por Lei Complementar (Art. 156 da CF).

+

Medida provisória não pode tratar de matéria reservada a Lei complementar (Art. 62 da CF).

=

Logo, medida provisória não pode veicular fato gerador do ISS.

Gabarito: CERTO

Constituição Federal

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

III – reservada a lei complementar;

Em matéria tributária, cabe a lei complementar dispor sobre respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, "a", da CF/88). A seu turno, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (CF. art. 62, §1º).

Fato Gerador é matéria geral de direito tributário competindo assim a lei complementar dispor, conforme elencado no art. 146 da CF e medida provisória não pode tratar de matérias relacionadas a lei complementar. Mesmo sem saber exatamente sobre o ISS vc consegue responder a questão por esse pensamento.

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