Com referência às normas constitucionais relativas a tributo...
Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue o item que se segue.
Medida provisória não é instrumento válido para inclusão de
fato gerador relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer
natureza (ISS), de competência municipal, ainda que essa
matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas
públicas municipais.
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Resposta: CERTO
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Gabarito Certo
⇢ A LC exerce papel fundamental para a instituição do ISS. Logo, cabe LC.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3o Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
CERTO
Fato gerador do ISS deve ser realizado por Lei Complementar (Art. 156 da CF).
+
Medida provisória não pode tratar de matéria reservada a Lei complementar (Art. 62 da CF).
=
Logo, medida provisória não pode veicular fato gerador do ISS.
Gabarito: CERTO
Constituição Federal
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
Em matéria tributária, cabe a lei complementar dispor sobre respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, "a", da CF/88). A seu turno, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (CF. art. 62, §1º).
Fato Gerador é matéria geral de direito tributário competindo assim a lei complementar dispor, conforme elencado no art. 146 da CF e medida provisória não pode tratar de matérias relacionadas a lei complementar. Mesmo sem saber exatamente sobre o ISS vc consegue responder a questão por esse pensamento.
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