À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue ...
À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Pedro deve R$ 50.000 de imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) à prefeitura
de determinado município brasileiro e soube por telejornal que
a administração tributária municipal havia determinado a
instauração de processo administrativo para o lançamento dos
créditos municipais não pagos, o que inclui o débito de Pedro.
Assertiva: Até que se inicie o referido procedimento
administrativo, com a formalização de notificação, a
responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia
espontânea.
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A denúncia espontânea é uma forma de afastar a responsabilidade por infrações, e está prevista no art. 138, CTN. Para efetuar a denúncia espontânea o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Porém, nos termos do parágrafo único do dispositivo, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
No presente caso, Pedro não havia sido formalmente notificado de qualquer procedimento relativo ao seu débito. O fato dele ter conhecimento pelo telejornal não afasta a espontaneidade, uma vez que a notificação por escrita é imprescindível para que se considere iniciado o procedimento administrativo.
Resposta: CERTO
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Comentários
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Pessoal, sei que só colar o artigo não ajuda alguns, mas, a outros ajuda, vamos lá:
Código Tributário Nacional - Denúncia Espontânea
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.
Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Súmula 360, STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
No caso, trata-se de IPTU, cujo lançamento se deu por ofício, então cabível e pertinente a denúncia espontânea, da qual o contribuinte pagará apenas o tributo e a mora.
Margie Dokie, a mim sempre ajuda.
I'm still alive!
Para auxiliar nos estudos, faço algumas observações:
** É aplicável o instituto da denúncia espontânea desde que acompanhando do pagamento integral do tributo devido. Ou seja, havendo a confissão pelo sujeito passivo cumulado com o pedido de parcelamento tributário, tal fato não incide a aplicação do instituto em questão.
**O instituto em questão também pode ser aplicável em caso de depósito integral da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
** O instituto da denúncia espontânea não é aplicável ao descumprimento de obrigações acessórias.
A denuncia espontânea antes de iniciada a atividade tributária de fiscalização , além de afastar a multa tributária , também inibe o contribuinte de infração penais tributária .
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