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Q1135427 Direito Tributário

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Pedro deve R$ 50.000 de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) à prefeitura de determinado município brasileiro e soube por telejornal que a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, o que inclui o débito de Pedro. Assertiva: Até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia espontânea.

Alternativas

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Para responder essa questão, o candidato precisa saber o conceito e os requisitos da denúncia espontânea. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 138, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

A denúncia espontânea é uma forma de afastar a responsabilidade por infrações, e está prevista no art. 138, CTN. Para efetuar a denúncia espontânea o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Porém, nos termos do parágrafo único do dispositivo, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

No presente caso, Pedro não havia sido formalmente notificado de qualquer procedimento relativo ao seu débito. O fato dele ter conhecimento pelo telejornal não afasta a espontaneidade, uma vez que a notificação por escrita é imprescindível para que se considere iniciado o procedimento administrativo.

Resposta: CERTO

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Comentários

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Pessoal, sei que só colar o artigo não ajuda alguns, mas, a outros ajuda, vamos lá:

Código Tributário Nacional - Denúncia Espontânea

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.

Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Súmula 360, STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

No caso, trata-se de IPTU, cujo lançamento se deu por ofício, então cabível e pertinente a denúncia espontânea, da qual o contribuinte pagará apenas o tributo e a mora.

Margie Dokie, a mim sempre ajuda.

I'm still alive!

Para auxiliar nos estudos, faço algumas observações:

** É aplicável o instituto da denúncia espontânea desde que acompanhando do pagamento integral do tributo devido. Ou seja, havendo a confissão pelo sujeito passivo cumulado com o pedido de parcelamento tributário, tal fato não incide a aplicação do instituto em questão.

**O instituto em questão também pode ser aplicável em caso de depósito integral da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

** O instituto da denúncia espontânea não é aplicável ao descumprimento de obrigações acessórias.

A denuncia espontânea antes de iniciada a atividade tributária de fiscalização , além de afastar a multa tributária , também inibe o contribuinte de infração penais tributária .

Não sei da onde a questão tirou q o processo administrativo de apuração inicia-se com a notificação...

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