A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Anexo de Me...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C)
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Passivos contingentes = Anexo de Riscos Fiscais.
ASSERTIVA C
ANEXO DE METAS FISCAS: Estabelece as METAS ANUAIS das RECEITAS; DESPESAS; RESULTADO NOMINAL; RESULTADO PRIMÁRIO; MOTANTE DA DÍVIDA para o exercício a que se referem e para os dois seguintes(subseguintes).
GABARITO "C"
Anexo de Metas Fiscais de acordo com a LRF, essas metas correspondem às previsões de receitas e despesas, resultado nominal e resultado primário, além do montante da dívida pública para três anos; ou seja, para o exercício a que se referir a LDO e os dois seguintes.
Observa-se que, a LRF atribuiu à LDO um elemento de planejamento para a realização de receitas e o controle das despesas públicas, com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.Em suma, este anexo demonstra como será a condução da política fiscal para os próximos exercícios e avalia o desempenho fiscal de exercícios anteriores.
LRF
Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Alternativa "C": receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é composta pelo Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.
Anexo de Metas Fiscais:
1. Receitas;
2. Despesas;
3. Resultado Nominal e Primário;
4. Montante da Dívida Pública.
Anexo de Riscos Fiscais:
1. passivos contingentes;
2. outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
O resultado primário é diferença entre as receitas e despesas não financeiras, (Lei nº 9.496/97,art. 2º, II). Já o resultado nominal corresponde à diferença entre o resultado primário e a conta de juros líquidos, que são encargos financeiros calculados pelo critério de competência, a partir do estoque da dívida líquida nominal no mês anterior ao de referência e do fluxo de pagamentos e novos endividamentos ocorridos até o mês de referência, segundo a 2ª Edição de Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 4o [...]
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
[...]
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo