A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Anexo de Me...

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843332 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Nesse Anexo, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, para as variáveis
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).

A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


Gabarito do Professor: Letra C.

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Gabarito C) 

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

        § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Passivos contingentes = Anexo de Riscos Fiscais.

ASSERTIVA C

ANEXO DE METAS FISCAS: Estabelece as METAS ANUAIS das RECEITAS; DESPESAS; RESULTADO NOMINAL; RESULTADO PRIMÁRIO; MOTANTE DA DÍVIDA para o exercício a que se referem e para os dois seguintes(subseguintes). 

GABARITO "C" 

 

Anexo de Metas Fiscais de acordo com a LRF, essas metas correspondem às previsões de receitas e despesas, resultado nominal e resultado primário, além do montante da dívida pública para três anos; ou seja, para o exercício a que se referir a LDO e os dois seguintes.

 

Observa-se que, a LRF atribuiu à LDO um elemento de planejamento para a realização de receitas e o controle das despesas públicas, com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.Em suma, este anexo demonstra como será a condução da política fiscal para os próximos exercícios e avalia o desempenho fiscal de exercícios anteriores.

 

LRF

 Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

       

 § 2o O Anexo conterá, ainda:

        I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

       II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

        III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

        IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

        a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

        b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

        V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

       

 § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

Alternativa "C": receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é composta pelo Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.

 

Anexo de Metas Fiscais:

 
     1. Receitas;
     2. Despesas;
     3. Resultado Nominal e Primário;
     4. Montante da Dívida Pública.

Anexo de Riscos Fiscais:

     1. passivos contingentes;

     2. outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

     O resultado primário é diferença entre as receitas e despesas não financeiras, (Lei nº 9.496/97,art. 2º, II). Já o resultado nominal corresponde à diferença entre o resultado primário e a conta de juros líquidos, que são encargos financeiros calculados pelo critério de competência, a partir do estoque da dívida líquida nominal no mês anterior ao de referência e do fluxo de pagamentos e novos endividamentos ocorridos até o mês de referência, segundo a 2ª Edição de Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 4o [...]

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

[...]

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

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