Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e às demais reg...
Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e às demais regras relacionadas à despesa e à receita públicas, julgue o item.
Determinada despesa pode ser inscrita em restos pagar
não processados ainda que o serviço correspondente
tenha sido prestado.
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A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".
Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no exercício.
Já os restos a pagar processados (RPP) são despesas que foram liquidadas, mas não foram pagas no exercício.
Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP.
Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP:
“Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições:
O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar).
A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja, verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais. Após, inscreve-se os restos a pagar não processados do exercício.
As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar" e “em liquidação". Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida.
As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
O cancelamento das despesas empenhadas em liquidação deve ser criterioso, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração está em fase de avaliação da prestação do serviço ou entrega do material. Tal cancelamento pode gerar a devolução do material recebido, indenização ou não dos serviços já realizados, observada a legislação pertinente".
Portanto, pode ter despesa inscrita em RPNP em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação), pois houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela prestação do serviço
Gabarito do professor: CERTO.
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GABARITO: CERTO
MCASP 7a edição
"Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições:
O serviço ou material tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou
O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar)."
Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e às demais regras relacionadas à despesa e à receita públicas, julgue o item.
Determinada despesa pode ser inscrita em restos pagar não processados ainda que o serviço correspondente tenha sido prestado. Resposta: Certo.
Decreto Federal nº 93.872/86
Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas ().
§1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
MCASP 9ª edição
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
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