Com fundamento na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro...

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Q2241159 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Com fundamento na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a redefinição do Sistema Municipal de Previdência, a criação do Instituto do Sistema Municipal de Previdência e dá outras providências, o servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho não será reavaliado por junta médica após completar:
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