Sobre a Lei Orgânica do Município, acerca dos princípios, a...

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Q1310040 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Sobre a Lei Orgânica do Município, acerca dos princípios, analisar os itens abaixo:
I. Autonomia. II. Cidadania. III. Dignidade da pessoa humana. IV. Pluralismo político.

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gab d

a maioria das leis municipais seguem o LIMPE= legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º O Município de Chapecó, unidade da República Federativa do Brasil e integrante da organização político-administrativa do Estado de Santa Catarina, nos termos da autonomia que lhe é constitucionalmente assegurada, assume a esfera local de governo dentro do estado democrático de direito, e fundamenta a sua existência nos seguintes princípios:

I - a autonomia;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Lembrando que Município tem autonomia. Soberania somente a Uniao. fonte: leis municipais.

Gabarito LETRA D.

I - a autonomia;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Gabarito LETRA D.

Art. 1o O Município de Chapecó, unidade da República Federativa do Brasil e integrante da organização político-administrativa do Estado de Santa Catarina, nos termos da autonomia que lhe é constitucionalmente assegurada, assume a esfera local de governo dentro do estado democrático de direito, e fundamenta a sua existência nos seguintes princípios:

I - a autonomia;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo Único - A ação municipal será desenvolvida em todo o seu território, sem privilégios de distritos ou bairros, orientada no sentido de reduzir as desigualdades sociais e de promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 2o Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica e das Constituições da República e do Estado.

Art. 3o O Município, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas e a defesa de interesses comuns, poderá associar-se ao Estado e aos demais Municípios, neste caso, sob a forma de consórcios ou associações microrregionais.

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