Estabelece o artigo 63 da Lei nº 4.320/1964: “A liquidação d...
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VPA e VPD podem ser reconhecidas: antes, durante ou depois do evento, a depender da situação.
Fonte: MCASP 9a. Edição
Bons estudos.
MCASP 9 - pag- 168
2.4.2.Reconhecimento das Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):
a. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;
b. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
c. Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
d. No recebimento efetivo de doações e subvenções.
Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):
a. Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
b. Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
c. Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos: para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária.
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