As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obr...

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Q19785 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.
As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como administração pública direta.
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Está obrigada a licitar a administração pública direta e indireta, de todos os níveis.Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. O significado disso é que a Lei nº 8.666/93 traz as normas de caráter geral para todos os entes, porém não é impossível que outras normas complementem a matéria, como exemplo, determinando regras para registro cadastral, normas de procedimento específicas, estabelecimento de prazos, dentre outros. O importante é não violar as determinações básicas trazidas pelo nosso Estatuto de Licitações.
Eu errei a questão. E errei pelo seguinte: "(...) visto que são tidos como administração pública direta". O caso é que os Poderes Judiciário e Legislativo, apesar de exercerem atipicamente a função administrativa (ex.: licitação para compra de bens do ativo permanente), não podem ser caracterizados como administração direta. Ou, pelo menos, JAMAIS vi QUALQUER PROFESSOR AFIRMAR ESTA SANDICE que a questão propôs.A obrigação de licitar decorre da Lei, a qual é aplicável a TODOS os entes públicos, e não porque os outros dois poderes do Estado possam ser caracterizados como administração direta.Vale dizer, não existe a relação apontada pela proposição.Se alguém souber de alguma doutrina que afirme o mesmo que a CESPE sou todo ouvidos (ou, neste caso, olhos).
A questão foi elaborada para o cargo de técnico jurídico do TCE-RN. A CESPE queria saber se o candidato sabia que o TC faz parte da Administração Direta. Muita gente poderia acreditar que o TC faria parte da indireta. Dizer que "As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar" é óbvio. O "X" da questão era a segunda parte, qual seja, "visto que são tidos como administração pública direta". A Administração Direta são os entes federados (U, E, DF e M) e seus órgãos. Em que pese sejam denominados de "poderes", o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são ÓRGÃOS dos seus respectivos entes federados. Assim, as casas legislativas ("Poder" Legislativo), o "Poder" Judiciário e os TCs (órgãos de assessoria do "Poder" Legislativo) são tidos, sim, como Administração Pública Direta.A questão, em verdade, disse o óbvio. Afirmou que a Administração Pública deve licitar e citou alguns órgãos que a compõem.
                                                                                    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

                                                                        Dos Princípios
Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os comentários são bons, porém a resposta está no início da Lei de Licitações.
ASSERTIVA CERTA

Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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