O Governo Federal, pretendendo criar nova fonte de receita ...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449973 Direito Tributário
O Governo Federal, pretendendo criar nova fonte de receita tributária, dentro do mesmo exercício financeiro, para cobrir despesa extraordinária decorrente de calamidade pública de âmbito nacional, devidamente reconhecida por decreto presidencial, deverá se valer da seguinte espécie tributária:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender qual é a espécie tributária apropriada para a situação descrita: a criação de uma nova fonte de receita tributária para cobrir uma despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. O enunciado já define que a situação é de âmbito nacional e reconhecida por decreto presidencial.

A resposta correta é a alternativa E - empréstimo compulsório, mediante lei complementar. Vamos analisar o porquê:

Legislação Aplicável: O artigo 148 da Constituição Federal de 1988 prevê que a União pode instituir empréstimos compulsórios em duas situações específicas: para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Esses empréstimos devem ser instituídos por lei complementar.

Exemplo prático: Imagine que um grande terremoto atinja várias regiões do Brasil, causando destruição em larga escala. O governo, precisando de recursos imediatos para reconstrução e assistência às vítimas, pode instituir um empréstimo compulsório para arrecadar fundos suficientes.

Justificativa para a Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E, pois um empréstimo compulsório é a única espécie tributária que pode ser criada para cobrir despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, conforme previsto na Constituição. Além disso, deve ser instituído mediante lei complementar, não por medida provisória ou decreto.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Contribuição social residual, mediante medida provisória: Contribuições sociais residuais estão previstas no artigo 195, § 4º da Constituição, mas não se aplicam para cobrir despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Além disso, não podem ser criadas por medida provisória.

B - Imposto extraordinário, mediante medida provisória: Não existe previsão constitucional para impostos extraordinários. Impostos são criados por lei ordinária e não por medida provisória, especialmente em situações de calamidade.

C - Imposto residual, mediante medida provisória: Impostos residuais referem-se à competência residual da União para instituir impostos não previstos na Constituição, mediante lei complementar, e não por medida provisória.

D - Contribuição de intervenção no domínio econômico, mediante decreto: Contribuições de intervenção no domínio econômico são criadas por lei, não por decreto, e não se destinam a cobrir despesas de calamidade pública.

Lembre-se de que as pegadinhas nas questões de concursos muitas vezes envolvem o uso inadequado de termos jurídicos ou a indicação de instrumentos legislativos incorretos. Preste atenção nessas especificações para evitar erros.

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 - LETRA E -

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Fonte: CF 88


Tanto o empréstimo compulsório (lei complementar) quanto o imposto extraordinário (lei ou MP e apenas para este fim) são receitas que podem ser instituídas em casos de guerra (atual ou iminente). Contudo, para os casos de calamidade pública, é possível apenas o empréstimo compulsório (lei complementar) que é um instituto ≠ de Abertura de Crédito Extraordinário (via MP em casos de guerra, comoção interna, calamidade).

GABARITO LETRA E 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

 

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

 

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

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