O Governo Federal, pretendendo criar nova fonte de receita ...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449973 Direito Tributário
O Governo Federal, pretendendo criar nova fonte de receita tributária, dentro do mesmo exercício financeiro, para cobrir despesa extraordinária decorrente de calamidade pública de âmbito nacional, devidamente reconhecida por decreto presidencial, deverá se valer da seguinte espécie tributária:
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 - LETRA E -

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Fonte: CF 88


Tanto o empréstimo compulsório (lei complementar) quanto o imposto extraordinário (lei ou MP e apenas para este fim) são receitas que podem ser instituídas em casos de guerra (atual ou iminente). Contudo, para os casos de calamidade pública, é possível apenas o empréstimo compulsório (lei complementar) que é um instituto ≠ de Abertura de Crédito Extraordinário (via MP em casos de guerra, comoção interna, calamidade).

GABARITO LETRA E 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

 

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

 

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

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